Home > Artigos > Entrei com uma ação no juizado especial (pequenas causas) sem advogado. Mas, depois da sentença, recebi uma intimação do juiz para eu contratar advogado para contrarrazões. O que isso significa?

Entrei com uma ação no juizado especial (pequenas causas) sem advogado. Mas, depois da sentença, recebi uma intimação do juiz para eu contratar advogado para contrarrazões. O que isso significa?

Dr. Neudi Fernandes · OAB/PR 25.051 · 21 de agosto de 2017 · 1 min de leitura
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É permitido que a parte ingresse nos Juizados Especiais sem auxílio de advogado nas demandas com valor até 20 (vinte) salários mínimos. Até a sentença, a parte poderá atuar sem advogado, mediante requerimentos manuscritos, com o preenchimento de formulários fornecidos pelos Juizados Especiais.

Entretanto, caso não haja procedência em seu processo e você tenha interesse em recorrer da sentença, você deve contratar um advogado para a elaboração do recurso. Não diferente ocorre nos casos de procedência da sentença, em que a outra parte interpõe Recurso Inominado, onde você deve contratar um advogado para apresentar as “contrarrazões”, ou seja, apresentar a defesa contra o Recurso da outra parte.

Lembrando que, nos dois casos, a contratação de advogado é obrigatória, sob pena de seu recurso não ser recebido ou ficar sem defesa no recurso.

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Sobre o autor Dr. Neudi Fernandes Advogado com mais de 30 anos de atuação, construiu sua carreira de forma independente desde o início ao abrir seu próprio escritório em Curitiba sem estrutura ou rede de contatos, tornando-se hoje referência no atendimento a empresários e profissionais que não podem errar; possui formação sólida com especializações no Brasil e no exterior, incluindo Responsabilidade Civil pela Universidad de Castilla-La Mancha (Espanha), além de Direito Empresarial e Contratual, com atuação focada em Direito Empresarial, Imobiliário e Contratual em contextos estratégicos e de alta responsabilidade.

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