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18/09/2017

STF confirma aplicação de novo teto da Emenda Constitucional 20/98 e 41/03 a aposentadorias anteriores

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE 564354) interposto na Corte pelo Instituto Nacional de Seguro Social- INSS contra decisão que permitiu a aplicação do teto para aposentadoria, previsto na Emenda Constitucional 20/98, ao benefício do recorrente, concedido antes da vigência da emenda.

Extrai-se do processo, que o autor requereu aposentadoria por tempo de serviço proporcional em 1995. O INSS fez o cálculo do seu benefício e aplicou o limitador vigente à época, que era de R$ 1.081,50. Com o advento da Emenda Constitucional, que elevou o teto dos benefícios previdenciários para R$ 1.200,00, o autor pediu a revisão de seu benefício, para que fosse aplicado o novo teto.

Ocorre que, para evitar o pagamento de parte desse valor, o Ministério da Previdência e Assistência Social editou, logo após a edição da EC 20/98, uma norma interna estabelecendo que benefícios concedidos anteriormente a essa data deveriam permanecer com seu teto de R$1.081,50 mensais.

A ação teve sucesso pleno, sendo que o ministro Gilmar Mendes concordou com a relatora. Segundo ele, o teto é exterior ao cálculo do benefício. Não se trata mesmo de reajuste, apenas de uma readequação ao novo limite, disse o ministro. Para ele, não fosse o teto, o aposentado teria direito a um valor superior. Ainda de acordo com o ministro Gilmar Mendes, o mesmo entendimento deve ser aplicado no caso da Emenda Constitucional 41/03, que elevou novamente o teto dos benefícios para R$ 2.400,00.

O ministro Marco Aurélio, que também acompanhou a ministra Carmen Lúcia, frisou que “não se muda a equação inicial”, mas apenas se altera o redutor. O ministro Ayres Britto foi outro que acompanhou a relatora. Ele lembrou que o benefício em questão é um direito social e, no caso, de caráter alimentar.

Além desses votos, acompanharam a relatora, ainda, os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.

Apenas o ministro Dias Toffoli divergiu da maioria.

É nesse tom, que o Escritório Fernandes Sociedade de Advogados, tem ampla experiência na área e patrocina tais ações, se responsabilizando pela perícia contábil para apurar o saldo atrasado que os beneficiários têm direito, bem como o potencial valor atualizado que o beneficiário receberá após o sucesso na demanda.

Ademais, considerando que o Supremo Tribunal Federal reconhece que há direito à revisão do teto aos beneficiários do INSS que tiveram seu benefício limitado em razão da legislação posterior ao recebimento do benefício, o Escritório Fernandes Sociedade de Advogados busca o valor real que cada aposentado ou pensionista tem direito, de acordo com os parâmetros obtidos na Justiça.

Escritório Fernandes Sociedades de Advogados atua de forma especializada na área de Direito Previdenciário com um corpo de profissionais especializados nas mais diversas demandas do mercado dentro desse segmento.

Autor(a): Administrador

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