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19/07/2019

Sociedades Empresárias – Sociedade Simples

Dando continuidade às considerações referentes às sociedades empresárias, passaremos a abordar a sociedade simples, que cada vez mais vem sendo adotada pelos empreendedores brasileiros, em decorrência de que a mesma possui objeto social diverso das sociedades comuns.

A referida espécie societária é principalmente utilizada pelos profissionais liberais, como advogados, médicos, dentistas, dentre outros que buscam a criação de seus escritórios ou consultórios.

As sociedades simples são aquelas sociedades que são formadas com a finalidade de prestarem serviços advindos de atividade intelectual ou de cooperativas, ou seja, não possuem caráter empresarial, em que pese sejam uma espécie de sociedade empresária.

Pela sua característica não empresária, não há obrigatoriedade de que sejam registradas perante a Junta comercial, bastando que as mesmas realizem a inscrição de seus contratos sociais perante o Registro Civil de Pessoas jurídicas, como no caso do advogado, perante a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do estado em que a sociedade será formada.

De acordo com o Código Civil, a sociedade simples é um tipo societário não empresário que pode ser constituído em nome coletivo, em comandita simples ou como sociedade limitada. Além disso, caso não opte por esses tipos societários, será regida pelas regras específicas da sociedade simples, regulamentada pelos artigos 997 ao 1038 do CC/2002.

Faz-se importante chamar a atenção do caro leitor para o fato de que as regras aplicadas à sociedade simples regulam não somente todas as sociedades não empresárias, mas também as próprias sociedades empresárias, no caso da existência de alguma lacuna na legislação especial.

Conceituada, de forma sucinta a sociedade simples, na próxima oportunidade trataremos da responsabilidade dos sócios na referida sociedade, bem como as questões básicas que devem constar quando da elaboração do contrato social deste tipo de sociedade. Assim, caso o caro leitor tenha se interessado por este tipo de sociedade, não deixe de entrar em contato com um profissional do direito, especializado nesta matéria.

Autor(a): Dr. Diego Macedo Merhy

OAB/PR 47.461

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