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Sociedades Empresárias – Sociedade Limitada (LTDA)

Dr. Diego Macedo Merhy · OAB/PR 25.051 · 6 de março de 2019 · 3 min de leitura
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Dando continuidade nas espécies de sociedades empresárias passaremos a tratar das sociedades limitadas, que nada mais são do que uma sociedade que estabelece suas regras em conformidade com o valor do capital social investido por cada um dos associados.

Referido modelo é o mais utilizado no Brasil, vez que é regido por normas mais simples e diretas, bem como as suas regras restarão estabelecidas no contrato social, documento que dentre outras funções indicará os sócios integrantes, o capital social de cada um e o sócio responsável pela administração, ou ainda, se for o caso terceiros que serão responsáveis pela administração da sociedade.

Nesta modalidade societária, não há necessidade de que os sócios possuam o mesmo capital social, ou seja, cada sócio poderá investir um determinado montante, sendo que nada impede a existência de um sócio majoritário e de inúmeros sócios minoritários.

Salienta-se que a formação de um conselho fiscal é opcional e serve como um mecanismo de gestão, geralmente utilizado nos casos em que os sócios divergem em suas convicções, vez que referido órgão interno ajudará na tomada de decisões, facilitando a busca por um denominador comum entre os sócios.

Referida sociedade possui a responsabilidade limitada e restrita de seus sócios, distribuída em conformidade com o capital social de cada sócio. Entretanto, a responsabilidade será irrestrita e solidária, quando um dos sócios não tiver integralizado o capital social que lhe dizia respeito, ou seja, quando não existir a integral quitação de todo o capital social.

Em caso de lucros os mesmos serão distribuídos entre os sócios em conformidade com o percentual do capital social que cada um possui, sendo que caso exista prejuízo para o capital da empresa se torna proibida a retirada ou a distribuição dos lucros para os sócios, vez que o maior objetivo da sociedade limitada é garantir a estabilidade e o bom funcionamento da organização.

Como cada espécie societária demanda maiores esclarecimentos e o objetivo desses artigos é apenas proporcionar uma noção ao caro leitor sobre determinado assunto, nos próximos artigos passaremos a tratar da exclusão de sócios, distribuição dos lucros, remuneração e regulamentação de uma sociedade limitada, lembrando que caso o caro leitor tenha dúvidas quanto ao referido assunto, estamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Diego Macedo Merhy

OAB/PR 47.461

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