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03/05/2019

Sociedades Empresárias – Sociedade Anônima – SA – Constituição societária

Seguindo nossas breves considerações quanto as sociedades empresárias, passaremos a tratar das formas de constituição de uma Sociedade Anônima – SA, sendo que a mesma pode ser criada de duas formas, por meio de subscrição pública e por meio de subscrição privada.

Conforme o próprio nome diz a subscrição privada é aquela que não da publicidade em sua oferta, razão pelas quais os eventuais interessados acabam recebendo uma cópia do projeto do estatuto e passam a deliberar livremente a respeito do teor do que lhes foi entregue.

Após a referida reunião, faz-se necessária a realização de uma assembleia geral momento em que acontece a subscrição das ações, os valores das mesmas, a avaliação dos bens da sociedade e a nomeação das pessoas que realizarão a administração da sociedade, ou seja, é o momento em que ocorrerá a constituição da companhia.

Salienta-se que a constituição da companhia também poderá ser realizada por meio de escritura pública, sendo que neste caso o ato estará sujeito aos requisitos previstos na lei 6.404/76, exigindo a assinatura de todos os subscritores e o posterior registro perante a junta comercial do respectivo estado.

Já na subscrição pública, em decorrência de sua natureza aberta, se faz necessário o cumprimento de alguns requisitos legais, quais sejam a autorização da comissão de valores mobiliários, bem como a elaboração de um completo projeto de estatuto e de prospecto.

Salienta-se que a subscrição pública geralmente é procurada pelos empresários e investidores que buscam comercializar ações perante a bolsa de valores ou ainda perante o chamado mercado de balcão, sendo que neste caso a subscrição pública se apresenta como um dos requisitos essenciais.

A sociedade por meio de subscrição pública, não possui autorização para operar diretamente na bolsa de valores, razão pela qual necessita de uma ou mais instituições financeiras que possam representar a sociedade, sendo que estas instituições passarão a atuar diretamente com os possíveis investidores, buscando muitas vezes em seus próprios bancos de dados o perfil procurado pela sociedade.

Assim, conforme brevemente explanado, se faz necessário alguns cuidados e algumas observações no momento da constituição de uma sociedade anônima, para que a mesma possa atingir o fim almejado, sendo de suma importância a contratação de um profissional do direito, para que os requisitos legais se apresentem inteiramente preenchidos. Evitando prejuízos futuros para todos os envolvidos.

 

Diego Macedo Merhy

OAB/PR 47.461

Autor(a): Dr. Diego Macedo Merhy

OAB/PR 47.461

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