FSA Advogados

FSA Advogados

Online agora
Home > Artigos > Sócia de empresa tem obrigação de prestar contas enquanto no cargo de gestora

Sócia de empresa tem obrigação de prestar contas enquanto no cargo de gestora

Dr. Neudi Fernandes · OAB/PR 25.051 · 11 de agosto de 2021 · 3 min de leitura
Carregando... 0%
Progresso de leitura 0%
Calculando...
Você está em
Índice do artigo
Fernandes Advogados
30 anos de experiência O FSA Fernandes Advogados é referência em Curitiba com equipe de 20 advogados especializados, sede própria e atendimento em todo o Brasil.
  • Membro da ANACON
  • Fundado em 1995
  • +300 avaliações no Google ★★★★★
Fale com um especialista Atendimento presencial e online
FSA Fernandes Advogados
Tem dúvidas sobre assessoria jurídica empresarial? O FSA Fernandes Advogados atua nessa área há 30 anos. Fale com um especialista.

Os desembargadores da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT negaram provimento a recurso e confirmaram sentença da 16ª Vara Cível de Brasília, que condenou a sócia de uma empresa a prestar contas referentes ao lucro líquido do empreendimento, relativo a contratos celebrados no período em que atuou na condição de gestora.

O autor narrou que vivia em união estável com a ré na época em que constituíram a sociedade empresarial Capital Informática Soluções e Serviços Ltda. Como o relacionamento chegou ao fim, em junho de 2012, fizeram um acordo para dividir os bens adquiridos durante a união, no qual restou pactuado que o autor venderia sua parte da empresa para a ré, que se comprometeu a pagar 30% do lucro líquido recebido, caso celebrasse contrato para a prestação de serviços para a Hemobrás. Como se passaram anos sem que a ré não prestasse qualquer informação e o autor descobriu que foram celebrados contratos com a Hemobrás e o Instituto de Tecnologia da Informação, requereu judicialmente que a ré fosse obrigada a lhe prestar as devidas informações.

A ré defendeu que, em razão de ter vendido a empresa para terceiro no ano de 2013, não teria como atender o pedido do autor, nem como fornecer documentos sobre o período questionado. No entanto, ao proferir a sentença, o magistrado esclareceu que a ré não conseguiu se eximir de seu dever de prestar contas, pois não demonstrou que os contratos não foram celebrados. Para desobrigar-se do dever de prestar contas em razão do compromisso assumido, a requerida tinha de demonstrar que os contratos de prestação de serviços não foram celebrados. “Com a extinção do relacionamento das partes e a retirada do autor da empresa, restou pendência financeira incerta, de modo que convém ao promovente pugnar pela apuração de lucro líquido decorrente dos contratos indicados na exordial”.

A ré recorreu sob o argumento de que não é obrigada a prestar as requeridas contas, pois restou acordado que a apuração do lucro líquido eventualmente devido ao apelado seria realizada pelo contador da sociedade. Todavia, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida e explicaram: “O fato de haver alienado suas cotas sociais em janeiro de 2014 não a exime da obrigação assumida pelo período definido na decisão, pois, além de poder recorrer ao contador, era a administradora da sociedade na época e, portanto, deveria dispor dos livros empresariais obrigatórios, das declarações de rendimentos, entre outros documentos justificativos, o que não a impede de ter acesso aos livros contábeis da sociedade para sua apresentação.”

A decisão foi unânime.

Fonte: TJDFT. Acesso em: 11/08/2021.

FSA Fernandes Advogados

Precisa de orientação jurídica sobre esse assunto?

O FSA Fernandes Advogados atua há 30 anos com equipe de 20 advogados especializados. Fundado em 1995, com sede própria em Curitiba e atendimento em todo o Brasil.
30 anos de mercado
20+ advogados especializados
+300 avaliações no Google
— Nós Acreditamos. —
Dr. Neudi Fernandes
Sobre o autor Dr. Neudi Fernandes Advogado com mais de 30 anos de atuação, construiu sua carreira de forma independente desde o início ao abrir seu próprio escritório em Curitiba sem estrutura ou rede de contatos, tornando-se hoje referência no atendimento a empresários e profissionais que não podem errar; possui formação sólida com especializações no Brasil e no exterior, incluindo Responsabilidade Civil pela Universidad de Castilla-La Mancha (Espanha), além de Direito Empresarial e Contratual, com atuação focada em Direito Empresarial, Imobiliário e Contratual em contextos estratégicos e de alta responsabilidade.

Você também pode gostar

ONDE ESTAMOS

Visite nosso escritório em Curitiba

Rua Recife, 297 | Ed. FSA | 3º Andar | Cabral | Curitiba–PR | CEP 80035-110

Seg a Sex · 08h às 19h

(41) 99500-9977