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Situações que se enquadram na Lei Maria da Penha

Dr. Andryel Lincoln de Castro · OAB/PR 25.051 · 15 de julho de 2019 · 2 min de leitura
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Quando falamos na Lei Maria da Penha é comum relacionarmos esta Lei a situação de agressão física ocorrida no âmbito doméstico, contudo, a Lei Maria da Penha relaciona diversas outras formas de agressão que a mulher pode sofrer, sendo que todas as situações resultaram nas penas e proteções previstas na Lei.

Além da violência física consistente em golpes que resultam em lesões corporais tais como socos, tapas, empurrões ou qualquer outra conduta que cause ofensa à integridade ou saúde corporal, existem ainda outras 4 formas de violência:

violência psicológica é entendida como qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher, como humilhar, insultar, isolar, praticar vigilância constante, chantagem ou ridicularização.

Na violência sexual, a mulher é forçada, pressionada ou constrangida a praticar ou presenciar práticas sexuais que não deseja, impedida de utilizar métodos contraceptivos, ou forçada a engravidar ou realizar aborto, ou qualquer forma que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.

Existe ainda a violência patrimonial que é entendida como práticas que configuram a retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais bens, valores e direitos ou recursos econômicos da mulher.

Por fim, a Lei Maria da Penha prevê a existência de violência moral constituída pela prática de calúnia, difamação e injúria. A mulher que sofrer qualquer tipo de violência poderá requerer medidas protetivas para fazer cessar a violência e resguardar sua integridade física, psicológica ou patrimonial, podendo ainda ser auxiliada por um advogado para fazer valer seus direitos.

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