(41) 3303.6777 | (41) 99500.9977 (41) 99500.9977 | contato@nfernandes.com.br Nós Acreditamos!
Fernandes Advogados – Nós Acreditamos! -

Artigos

06/04/2020

Sinistro causado por pessoa não indicada como condutor principal

No momento da contratação de seguro para automóveis é requerido a indicação de um condutor principal que utilizará o veículo regularmente, sendo que com base nestas informações são verificados os fatores de risco e então determinado o valor a ser pago pelo seguro.

Alguns condutores apresentam maior risco de se envolver em acidentes, portanto o custo do seguro para os veículos conduzidos para estas pessoas é superior em razão do risco apresentado para a seguradora. Por isso as seguradoras perguntam se existem filhos ou funcionários com idade inferior à idade considerada de risco, aumentando ou diminuído o valor do seguro com base nesta informação.

Isso significa que o seguro apenas poderá ser acionado se o sinistro ocorrer quando o condutor principal estiver conduzindo? Não necessariamente! A jurisprudência entende que o contrato de seguro recai sobre o bem, ou seja, sobre o veículo e não sobre a pessoa contratante ou condutora principal.

Desta forma, inexistindo má-fé do segurado na contratação do seguro com a prestação de informações inverídicas ou incompletas, a cobertura prevista na apólice será devida ainda que o condutor não seja o condutor principal. É razoável admitir que eventualmente em uma situação excepcional o veículo possa ser utilizado por outra pessoa.

Assim, se não houver demonstração da alteração do risco ou de que houve má-fé na contratação, a seguradora continuará vinculada a efetuar o valor da cobertura constante na apólice, mesmo que o condutor do veículo não seja o indicado na apólice como condutor principal.

Andryel Lincoln

OAB/PR 65.309

 

Autor(a): Administrador

Ver mais artigos deste autor

voltar

 

Gostaria de falar com nossos Advogados?

Fale conosco WhatsApp