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Sinistro causado por pessoa não indicada como condutor principal

Dr. Andryel Lincoln de Castro · OAB/PR 25.051 · 8 de junho de 2020 · 2 min de leitura
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No momento da contratação de seguro para automóveis, todas as seguradoras solicitam que seja indicado um condutor principal que utilizará o veículo regularmente, sendo que com base nestas informações são verificados os fatores de risco e então determinado o valor a ser pago pelo seguro.

Alguns condutores apresentam maior risco de se envolver em acidentes, portanto o custo do seguro para os veículos conduzidos para estas pessoas é superior em razão do risco apresentado para a seguradora.

Por isso as seguradoras perguntam se existem filhos ou funcionários com idade inferior à idade considerada de risco, aumentando ou diminuído o valor do seguro com base nesta informação, ainda, com base no perfil do condutor é possível identificar uma estatística de maior envolvimento em acidentes, possibilitando a seguradora equilibrar o risco de sua atividade econômica.

Mas isto significa que o seguro apenas poderá ser acionado se o sinistro ocorrer quando o condutor principal estiver conduzindo o veículo? Não necessariamente! A jurisprudência entende que o contrato de seguro recai sobre o bem, ou seja, sobre o veículo e não sobre a pessoa contratante ou condutora principal.

Desta forma, inexistindo má-fé do segurado na contratação do seguro com a prestação de informações inverídicas ou incompletas, a cobertura prevista na apólice será devida ainda que o condutor não seja o condutor principal. É razoável admitir que eventualmente em uma situação excepcional o veículo possa ser utilizado por outra pessoa.

Assim, se não houver demonstração da alteração do risco ou de que houve má-fé na contratação com o intuito de criar um desequilíbrio contratual, a seguradora continuará vinculada a efetuar o pagamento do valor da cobertura constante na apólice, mesmo que o condutor do veículo não seja o indicado na apólice como condutor principal.

Andryel Lincoln

OAB/PR 65.309

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