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02/02/2018

Senacon apresenta minuta com mudanças à Lei do SAC

RIO — A Secretaria de Defesa do Consumidor (Senacon) divulgou nesta sexta-feira uma minuta provisória com sugestões de mudanças à Lei do SAC, a serem discutidas pelo grupo de trabalho instituído ano passado pela secretaria para analisar as normas que regulamentam o serviço de atendimento ao consumidor e o de telemarketing. De acordo com o secretário de Defesa do Consumidor, Arthur Rollo, o objetivo é ampliar o alcance da legislação atual e reduzir a perda de tempo do cliente ao tentar resolver os problemas de relação de consumo com as empresas.

— Neste primeiro documento, estão reunidas as ideias surgidas na primeira reunião do grupo de trabalho do SAC, e que voltarão a ser analisadas. Quando falamos em discutir a Lei do SAC, as pessoas já vieram dizendo que iria enfraquecer o decreto. Mas como está esta minuta, na verdade, vai ficar muito mais forte — avalia Rollo.

Segundo Rollo, um dos destaques desta minuta foi a inclusão da limitação de horário para as ligações feitas pelas empresas de telemarketing, que insistem em ligar para os clientes com propagandas e ofertas de serviços a qualquer dia e hora. A ideia, admite o secretário, partiu da lei 7853, sancionada pelo governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, no mês passado, e que determina que as ligações devem ser realizadas exclusivamente de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, sendo vedada qualquer contato aos sábados, domingos e feriados, em qualquer horário. A legislação — que altera a lei 4.896/2006, para regulamentar a oferta de produtos e serviços por telefone — proíbe ainda as empresas de usarem números privativos, que o consumidor não possa identificar a origem, e determina que a identificação da companhia deve ser feita logo no início da chamada.

— Telemarketing tem tudo a ver com SAC. Se a regra for incluída no decreto, passa a valer para todo o Brasil e obriga todas as empresas a segui-la. O consumidor poderá ainda solicitar ao atendente que fez a ligação sua exclusão definitiva do banco de dados da empresa, a fim de que não sejam realizadas quaisquer outras ligações — completa Rollo.

Em novembro passado, a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe qualquer tipo de abordagem por telemarketing, sem o consentimento do cliente. A versão aprovada é um substitutivo do relator, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI) ao Projeto de Lei 3307/15, do deputado Marcos Soares (PR-RJ). Em São Paulo, está em vigor, desde 2009, a lei de Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing . O serviço é administrado pelo Procon-SP: o consumidor cadastra os números de seus telefones no cadastro de bloqueio de ligações de telemarketing no site da autarquia. Após 30 dias, as empresas estarão proibidas de ligar para os números cadastrados.

Maior acessibilidade aos sites das empresas

A minuta provisória determina ainda que, além do telefone, seja obrigatória a acessibilidade nos sites da internet mantidos pelas empresas, para uso da pessoa com deficiência para apresentar suas demandas. Além disso, os fornecedores também deverão promover e estimular o atendimento das pessoas com deficiência por meio de aplicativos e outras ferramentes que facilitem a comunicação com o cliente.

Também será ampliado o monitoramento dos sites de e-commerce, com maior facilidade para o consumidor exercer seu direito de arrependimento e para entrar em contato com o SAC da empresa:

— Se conseguirmos apertar as empresas, vamos ter um resultado muito maior . O SAC é o instrumento de harmonia do mercado de consumo. Precisamos fazer com que as empresas resolvam os problemas já pelo SAC, o que vai diminuir judicialização, os custos para as empresas e reduzir a via crucis do consumidor, reduzir a perda de tempo deste cliente.

O secretário adianta que o próximo passo é marcar uma nova reunião do GT para discutir esta minuta e, pelo menos uma outra, para que sejam colhidas novas sugestões e elaborado um documento mais próximo aos anseios de todos. Só então, o texto será encaminhado à Presidência da República para que seja dada sequência ao processo. Rollo lembra que o decreto entrará em vigor seis meses após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

— Minha meta é que o novo decreto seja publicado no segundo semestre, para entrar em vigor no ano que vem — conclui o titular da Senacon.

Fonte: O Globo

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