FSA Advogados

FSA Advogados

Online agora
Home > Artigos > Que prazo tem o condomínio para cobrar taxas em atraso?

Que prazo tem o condomínio para cobrar taxas em atraso?

Administrador · OAB/PR 25.051 · 16 de junho de 2017 · 1 min de leitura
Carregando... 0%
Progresso de leitura 0%
Calculando...
Você está em
Índice do artigo
Fernandes Advogados
30 anos de experiência O FSA Fernandes Advogados é referência em Curitiba com equipe de 20 advogados especializados, sede própria e atendimento em todo o Brasil.
  • Membro da ANACON
  • Fundado em 1995
  • +300 avaliações no Google ★★★★★
Fale com um especialista Atendimento presencial e online
FSA Fernandes Advogados
Tem dúvidas sobre assessoria jurídica empresarial? O FSA Fernandes Advogados atua nessa área há 30 anos. Fale com um especialista.

16-06-1

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.483.930, definiu que o prazo prescricional para que o condomínio promova a cobrança judicial de taxa condominial em atraso, é de CINCO ANOS.

Até então, travou-se uma acalorada discussão ao longo de vários anos no judiciário, pois havia quem defendesse a tese de que o prazo seria de dez anos e não de cinco.

Considerando que a decisão tomada pelo STJ foi tomada em julgamento de Recurso Repetitivo, a mesma sera estendida a todos os processos ajuizados na vigência do atual Código Civil, que entrou em vigor em 2003.

Veja outras dúvidas jurídicas!

FSA Fernandes Advogados

Precisa de orientação jurídica sobre esse assunto?

O FSA Fernandes Advogados atua há 30 anos com equipe de 20 advogados especializados. Fundado em 1995, com sede própria em Curitiba e atendimento em todo o Brasil.
30 anos de mercado
20+ advogados especializados
+300 avaliações no Google
— Nós Acreditamos. —
Administrador
Sobre o autor Administrador

Você também pode gostar

ONDE ESTAMOS

Visite nosso escritório em Curitiba

Rua Recife, 297
Ed. FSA | 3º Andar
Cabral | Curitiba — PR

Seg a Sex · 08h às 19h

(41) 99500-9977