(41) 3303.6777 | (41) 99500.9977 (41) 99500.9977 | contato@nfernandes.com.br Nós Acreditamos!
Fernandes Advogados – Nós Acreditamos! -

Notícias

16/06/2017

Que prazo tem o condomínio para cobrar taxas em atraso?

16-06-1

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.483.930, definiu que o prazo prescricional para que o condomínio promova a cobrança judicial de taxa condominial em atraso, é de CINCO ANOS.

Até então, travou-se uma acalorada discussão ao longo de vários anos no judiciário, pois havia quem defendesse a tese de que o prazo seria de dez anos e não de cinco.

Considerando que a decisão tomada pelo STJ foi tomada em julgamento de Recurso Repetitivo, a mesma sera estendida a todos os processos ajuizados na vigência do atual Código Civil, que entrou em vigor em 2003.

Veja outras dúvidas jurídicas!

voltar

 

Gostaria de falar com nossos Advogados?

Fale conosco WhatsApp