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Dúvidas Jurídicas

01/05/2017

QUANTO É A MULTA QUE DEVO PAGAR CASO EU QUEIRA DESISTIR DA COMPRA DE UM IMÓVEL?

Se a iniciativa de cancelar, desistir ou arrepender-se da compra do imóvel partir do comprador, a primeira regra é ater-se ao que prevê o contrato firmado entre as partes. Via de regra, os contratos preveem as penalidades que devem ser aplicadas ao caso concreto.

A grande dificuldade surge quando as multas previstas ao comprador, são excessivas ou desproporcionais. É aí que surge a necessidade de negociar com a construtora de forma mais profissional e geralmente com o apoio de um advogado especializado no assunto.

De qualquer modo, o Judiciário Brasileiro tem entendido que as multas para este tipo de situação devem ficar entre 10% e 20% do quanto até então o consumidor já tenha pago à  construtora, considerando que aquelas cláusulas que preveem multas altí­ssimas, que em alguns casos podem chegar a 90% do que já fora pago, são abusivas, excessivas e onerosas ao consumidor.

Portanto, se uma situação como estas lhe ocorrer, a primeira orientação é não  aceitar a imposição de penalidades tão  elevadas e prejudiciais, buscando o mais rápido possí­vel, o auxí­lio de advogado especializado.

 

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