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Quando é necessário comparecer no sindicato para homologar a rescisão?

Administrador · OAB/PR 25.051 · 11 de agosto de 2016 · 1 min de leitura
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Todos os empregados que trabalharam por prazo superior a um ano devem ter suas rescisões homologadas no sindicato.
A empresa deve pagar a rescisão nos prazos fixados em lei, mas a homologação após o prazo não gera nenhuma punição ao empregador. Mesmo que não tenha sido realizada a homologação, os pagamentos em cheque ou em depósito bancário, por exemplo, podem ter sua tempestividade provada. A assistência prestada pelo Sindicato no ato da homologação é gratuita em todas as hipóteses.

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