Quando é necessário comparecer no sindicato para homologar a rescisão?
Todos os empregados que trabalharam por prazo superior a um ano devem ter suas rescisões homologadas no sindicato.
A empresa deve pagar a rescisão nos prazos fixados em lei, mas a homologação após o prazo não gera nenhuma punição ao empregador. Mesmo que não tenha sido realizada a homologação, os pagamentos em cheque ou em depósito bancário, por exemplo, podem ter sua tempestividade provada. A assistência prestada pelo Sindicato no ato da homologação é gratuita em todas as hipóteses.