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Quais são as espécies de aposentadorias?

Administrador · OAB/PR 25.051 · 11 de agosto de 2016 · 2 min de leitura
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São quatro as espécies de aposentadorias: aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial. Cada uma delas possui algumas especificações para que sejam cedidas aos segurados. Entenda melhor as espécies de aposentadoria abaixo:
Aposentadoria por idade
Esse tipo de aposentadoria é concedida aos homens com mais de 65 anos e às mulheres acima de 60. Para os trabalhadores rurais, a idade cai para 60 anos para os homens e para 55 anos para as mulheres.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Embora algumas profissões possuam um tempo diferenciado, de forma geral, esta espécie de aposentadoria prevê 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos de contribuição para as mulheres.
Aposentadoria por invalidez
Essa aposentadoria é concedida às pessoas incapazes de trabalhar, por motivos de acidente ou de doença. Nesse caso, o segurado passará por uma perícia médica, que irá identificar se ele é realmente apto a receber a aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que foram expostos a agentes nocivos à saúde, sejam eles físicos, químicos ou biológicos. O segurado precisa, no entanto, comprovar que a exposição pelo qual ele foi submetido aconteceu de forma permanente por um período de 10, 15 ou 20 anos.
É importante lembrar que o direito à aposentadoria é assegurado a todas as pessoas que são inscritas no sistema da Previdência Social, que contribuem todos os meses e que cumprem o período de carência estipulado para cada espécie.

Saiba como se filiar à Previdência Social
O trabalhador com carteira assinada é inscrito na Previdência quando assina o contrato de trabalho.
Os trabalhadores autônomos devem se inscrever como contribuinte individual, acessando o site da Previdência Social ou por meio de uma ligação grátis (0800 78 0191). É possível, também, fazer a inscrição em uma agência da Previdência, apresentando a carteira de identidade, CPF e um comprovante de residência. A contribuição mínima corresponde a 20% do salário mínimo.

Estudantes maiores de 16 anos e donas de casa também podem se inscrever como contribuintes facultativos, assim como aqueles que já foram empregados e estão fora do mercado de trabalho.

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