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Quais os direitos do proprietário no atraso da entrega de obras?

Administrador · OAB/PR 25.051 · 5 de setembro de 2017 · 3 min de leitura
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Comprar o seu próprio imóvel é o grande objetivo de vida de muitos brasileiros hoje em dia. Muitos passam anos trabalhando e guardando dinheiro para realizar este grande investimento. E é justamente por isso que é preciso estar preparado para agir em imprevistos como atraso de entrega na obra, saber como proceder em uma ação contra construtora ou como entrar com indenização pelo atraso na entrega do imóvel, pois o comprador tem seus direitos descritos no Código de Defesa do Consumidor que o protegem contra prejuízos nesses casos.

Antes de dispor as providências a serem tomadas no atraso da entrega desse serviço é importante lembrar que pagamentos de IPTU e condomínio só podem ser cobrados do novo proprietário quando ele estiver com as chaves do imóvel em mãos. A legislação e os tribunais são unânimes em estipular que as quotas de quaisquer despesas só podem ser responsabilidade do comprador quando o imóvel for entregue.

Antes de receber as chaves ou assinar qualquer documento, certifique-se de que tudo o que foi prometido e acordado entre as partes foi entregue. Considerando que a aquisição de um imóvel requer um grande investimento econômico para qualquer cidadão, todas as medidas preventivas e de segurança devem ser tomadas com muito cuidado.

Comprei um imóvel e não recebi

A multa no atraso de entrega de uma obra deve começar a ser contabilizada a partir da data previamente estipulada no contrato assinado por contratado e contratante. Tenha a cópia registrada em cartório de todos os documentos assinados durante a negociação para que eles possam ser analisados e usados como prova posteriormente.

Para comprovar o atraso o ideal é ter registros fotográficos que comprovem que na data prometida o imóvel ainda não estava pronto e muito menos entregue. Em alguns casos as construtoras informam o atraso por meio de correspondência, documento que também pode e deve ser arquivado como prova.

Como proceder?

O primeiro passo para notificar a construtora que não entregou o imóvel é forçar a empresa a cumprir sua obrigação descrita na apresentação do contrato por meio de uma reclamação escrita.

Nesta reclamação é necessário comunicar a empresa e a financiadora (se ela também fizer parte das negociações) informando o ocorrido e descrevendo a compra, enviando junto a cópia da nota fiscal. Outra opção é aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos. Estas ações estão descritas no Art. 35 do Código de Defesa do Consumidor.

Caso essas notificações não surtam efeito e não forcem a construtora a entregar o prometido e assinado em contrato de compra e venda é possível entrar com uma ação indenizatória na Justiça contra a empresa. Procure um advogado munido de todos esses documentos comprobatórios para ser orientado por um profissional especializado na área.

A Fernandes Sociedade de Advogados possui uma equipe de profissionais especializada em Direito do Consumidor e em Direito Imobiliário.

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