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21/06/2021

Projeto restringe aluguel de vagas de garagem em condomínio residencial

Hoje alienação e aluguel são permitidos se há autorização expressa na convenção do condomínio

O Projeto de Lei 1274/21 proíbe a alienação ou o aluguel de vagas de garagem a pessoas estranhas ao condomínio residencial.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Civil, que hoje permite a alienação ou aluguel se houver autorização expressa na convenção do condomínio.

Para o autor da proposta, o deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), essa regra não deve valer para condomínios exclusivamente residenciais, mas apenas para os demais tipos de condomínios.

“Embora se amolde perfeitamente a condomínios empresariais, a regra pode acarretar riscos à segurança dos moradores nos edifícios exclusivamente residenciais”, disse. “A circulação de terceiros na garagem e consequentemente em parte das áreas comuns desvirtua sua finalidade e prejudica o recato dos moradores”, completou.

O parlamentar explica que a redação proposta concilia os interesses do proprietário e os residentes das unidades habitacionais. “O primeiro poderá alugar ou alienar sua vaga de garagem, mesmo nos condomínios residenciais, desde que a outros condôminos: a restrição, como a estabelecida pela Lei 12.607, continua
limitada a terceiros”, ressalta.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.​

Fonte: Agência Câmara de Notícias. Acesso em: 21/06/2021.

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