Home > Artigos > Pais e filhos e o direito à convivência. Soluções adotadas pelo judiciário

Pais e filhos e o direito à convivência. Soluções adotadas pelo judiciário

Administrador · OAB/PR 25.051 · 10 de junho de 2020 · 3 min de leitura
Carregando... 0%
Progresso de leitura 0%
Calculando...
Você está em
Índice do artigo
Fernandes Advogados
30 anos de experiência O FSA Fernandes Advogados é referência em Curitiba com equipe de 20 advogados especializados, sede própria e atendimento em todo o Brasil.
  • Membro da ANACON
  • Fundado em 1995
  • +300 avaliações no Google ★★★★★
Fale com um especialista Atendimento presencial e online
FSA Fernandes Advogados
Tem dúvidas sobre assessoria jurídica empresarial? O FSA Fernandes Advogados atua nessa área há 30 anos. Fale com um especialista.

A Constituição Federal, garante a todos o direito à convivência familiar. Nesta seara, está inserido o direito dos pais de conviveram com os filhos, desde que não haja nenhum impedimento legal, como por exemplo, medida protetiva em desfavor de um dos pais. Caso contrário, o convívio deve ocorrer independentemente de qualquer situação.

O direito à convivência, deve ser entendido como o direito do genitor que não mora com o menor de participar ativamente da vida deste, ultrapassando apenas o contato realizado por meio de visitas. Existem centenas de milhares de genitores (pai e mãe) que residem em moradia diversa à dos filhos menores, sendo que em alguns casos, a distância entre as casas é muito grande, ultrapassando os limites municipais, estaduais e até mesmo rompendo as fronteiras do país.

Atualmente, há diversos pedidos sob análise do poder judiciário que pretendem o reconhecimento e regulamentação do direito à convivência. Para solução do problema, há diversos formatos empregados, sendo que algumas vezes, as partes em comum acordo resolvem a questão, e, em outras, em razão de discordância entre os envolvidos, há imposição feita pelo juiz. É preciso destacar que apenas a regulamentação de visitas não supre satisfatoriamente o direito à convivência, pois, o estabelecimento de dia e hora para que o genitor visite o menor não atende o conceito de convivência de forma integral, que deve se estender a todas as atividades que envolvem o menor, como, compromissos escolares, consultas médicas, a prática de desportos, etc.

Não resta dúvida que a distância entre a moradia do genitor que não reside com o menor e a residência do menor é um fator que gera conflito, quando se discute o direito à convivência, tendo em vista, que em muitos casos é impossível vencer a distância em um curto período de tempo. Neste cenário, quando as partes envolvidas, normalmente os genitores, não chegam em um consenso, se faz necessária a intervenção do poder judiciário, na pessoa do juiz. Em tempos em que a comunicação por meio virtual faz parte do nosso cotidiano, muitas vezes a solução encontrada pelo magistrado, considerando a distância entre a residência do genitor e a casa do menor, para proporcionar o direito à convivência, encontra suporte nesta via, como por exemplo, a determinação para que seja disponibilizado equipamento para que o menor receba e realize contato com o genitor por meio de troca de mensagens escritas, de áudio é até mesmo por vídeo chamada. Neste cenário, percebemos claramente, o judiciário cumprindo integralmente seu papel, entregando a prestação jurisdicional, por meio das ferramentas disponíveis.

Rogerio Marques

OAB/PR 70.075

FSA Fernandes Advogados

Precisa de orientação jurídica sobre esse assunto?

O FSA Fernandes Advogados atua há 30 anos com equipe de 20 advogados especializados. Fundado em 1995, com sede própria em Curitiba e atendimento em todo o Brasil.
30 anos de mercado
20+ advogados especializados
+300 avaliações no Google
— Nós Acreditamos. —
Administrador
Sobre o autor Administrador

Você também pode gostar

ONDE ESTAMOS

Visite nosso escritório em Curitiba

Rua Recife, 297
Ed. FSA | 3º Andar
Cabral | Curitiba — PR

Seg a Sex · 08h às 19h

(41) 99500-9977

FSA Advogados

FSA Advogados

Online agora