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10/06/2020

Pais e filhos e o direito à convivência. Soluções adotadas pelo judiciário

A Constituição Federal, garante a todos o direito à convivência familiar. Nesta seara, está inserido o direito dos pais de conviveram com os filhos, desde que não haja nenhum impedimento legal, como por exemplo, medida protetiva em desfavor de um dos pais. Caso contrário, o convívio deve ocorrer independentemente de qualquer situação.

O direito à convivência, deve ser entendido como o direito do genitor que não mora com o menor de participar ativamente da vida deste, ultrapassando apenas o contato realizado por meio de visitas. Existem centenas de milhares de genitores (pai e mãe) que residem em moradia diversa à dos filhos menores, sendo que em alguns casos, a distância entre as casas é muito grande, ultrapassando os limites municipais, estaduais e até mesmo rompendo as fronteiras do país.

Atualmente, há diversos pedidos sob análise do poder judiciário que pretendem o reconhecimento e regulamentação do direito à convivência. Para solução do problema, há diversos formatos empregados, sendo que algumas vezes, as partes em comum acordo resolvem a questão, e, em outras, em razão de discordância entre os envolvidos, há imposição feita pelo juiz. É preciso destacar que apenas a regulamentação de visitas não supre satisfatoriamente o direito à convivência, pois, o estabelecimento de dia e hora para que o genitor visite o menor não atende o conceito de convivência de forma integral, que deve se estender a todas as atividades que envolvem o menor, como, compromissos escolares, consultas médicas, a prática de desportos, etc.

Não resta dúvida que a distância entre a moradia do genitor que não reside com o menor e a residência do menor é um fator que gera conflito, quando se discute o direito à convivência, tendo em vista, que em muitos casos é impossível vencer a distância em um curto período de tempo. Neste cenário, quando as partes envolvidas, normalmente os genitores, não chegam em um consenso, se faz necessária a intervenção do poder judiciário, na pessoa do juiz. Em tempos em que a comunicação por meio virtual faz parte do nosso cotidiano, muitas vezes a solução encontrada pelo magistrado, considerando a distância entre a residência do genitor e a casa do menor, para proporcionar o direito à convivência, encontra suporte nesta via, como por exemplo, a determinação para que seja disponibilizado equipamento para que o menor receba e realize contato com o genitor por meio de troca de mensagens escritas, de áudio é até mesmo por vídeo chamada. Neste cenário, percebemos claramente, o judiciário cumprindo integralmente seu papel, entregando a prestação jurisdicional, por meio das ferramentas disponíveis.

Rogerio Marques

OAB/PR 70.075

Autor(a): Administrador

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