Home > ARCHIVES MODEL > Pai que abandonou os filhos não terá direito a receber pensão alimentícia

Pai que abandonou os filhos não terá direito a receber pensão alimentícia

Administrador · OAB/PR 25.051 · 30 de setembro de 2016 · 3 min de leitura
Carregando... 0%
Progresso de leitura 0%
Calculando...
Você está em
Índice do artigo
Fernandes Advogados
30 anos de experiência O FSA Fernandes Advogados é referência em Curitiba com equipe de 20 advogados especializados, sede própria e atendimento em todo o Brasil.
  • Membro da ANACON
  • Fundado em 1995
  • +300 avaliações no Google ★★★★★
Fale com um especialista Atendimento presencial e online
FSA Fernandes Advogados
Tem dúvidas sobre assessoria jurídica empresarial? O FSA Fernandes Advogados atua nessa área há 30 anos. Fale com um especialista.

O juiz Cléber de Castro Cruz, titular da 16ª Vara de Família de Fortaleza, negou o pedido de um idoso que ingressou na Justiça para receber pensão alimentícia dos três filhos. De acordo com o magistrado, as provas apresentadas pelos filhos ao longo da tramitação do processo e o depoimento do próprio idoso comprovam que houve abandono material e também afetivo por parte do pai.

“Não tendo o autor da causa sido pai de seus filhos para dar-lhes amor e afeição, e nem mesmo para auxiliar-lhes materialmente, quando da sua assistência os promovidos [filhos] ainda necessitavam, não se mostra justo, nem jurídico, que agora busque se valer da condição paterna apenas para impor-lhes obrigações”, explicou o juiz.

Conforme depoimento dos filhos, o pai não mantinha mais contato com a família desde 1991 e teria abandonado a família quando os três tinham 16, 12 e sete anos. Ainda segundo os relatos, apesar de serem filhos biológicos, o homem nunca teria agido como pai, tendo deixado aos filhos apenas a lembrança de uma infância marcada pelo medo, angústia e violência.

Ao ingressar com a ação de alimentos contra os filhos, em 2011, o homem argumentou que tem câncer de próstata e não está mais apto a trabalhar, contando apenas com auxílio-doença do qual é descontado um valor destinado à pensão alimentícia da filha menor, fruto de um segundo casamento. Sustentou que os filhos teriam condição financeira confortável, com renda capaz de contribuir para o sustento dele, pois viveria em condições de miserabilidade.

Por meio de decisão liminar, o pai chegou a receber uma pensão provisória de um salário mínimo, posteriormente minorado para R$ 300,00. Porém, ao julgar o caso, o juiz Cléber de Castro indeferiu o pedido inicial. Segundo ele, o parágrafo único do artigo 1.708 do Código Civil dispõe que “a obrigação alimentícia cessa se houver por parte do credor procedimento indigno em relação ao devedor”. Também acrescentou que “constituem procedimento indigno de pai em relação a seus filhos as situações elencadas na Lei Civil por descumprimento aos deveres inerentes à paternidade (artigo 22, do ECA), dentre eles o abandono, material ou afetivo (artigo 1.638, CC). Tais situações legitimam a recusa à prestação alimentar de filhos em relação a seus pais, especialmente as que importem em abandono”.

Ainda conforme a decisão do magistrado, “aliada ao abandono afetivo, as provas igualmente evidenciam a difícil situação material a que se sujeitaram os promovidos, face a ausência do pai que jamais pagara alimentos a seus filhos ou tentara por quaisquer outros meios contribuir com o sustento da família que simplesmente deixou para trás”.

A sentença foi proferida no último dia 12 de setembro.

Fonte: Bom Dia Advogado

FSA Fernandes Advogados

Precisa de orientação jurídica sobre esse assunto?

O FSA Fernandes Advogados atua há 30 anos com equipe de 20 advogados especializados. Fundado em 1995, com sede própria em Curitiba e atendimento em todo o Brasil.
30 anos de mercado
20+ advogados especializados
+300 avaliações no Google
— Nós Acreditamos. —
Administrador
Sobre o autor Administrador

Você também pode gostar

ONDE ESTAMOS

Visite nosso escritório em Curitiba

Rua Recife, 297
Ed. FSA | 3º Andar
Cabral | Curitiba — PR

Seg a Sex · 08h às 19h

(41) 99500-9977

FSA Advogados

FSA Advogados

Online agora