FSA Advogados

FSA Advogados

Online agora
Home > Artigos > Obrigações referentes à locação se estendem até a efetiva devolução do imóvel

Obrigações referentes à locação se estendem até a efetiva devolução do imóvel

Dr. Neudi Fernandes · OAB/PR 25.051 · 31 de julho de 2020 · 4 min de leitura
Carregando... 0%
Progresso de leitura 0%
Calculando...
Você está em
Índice do artigo
Fernandes Advogados
30 anos de experiência O FSA Fernandes Advogados é referência em Curitiba com equipe de 20 advogados especializados, sede própria e atendimento em todo o Brasil.
  • Membro da ANACON
  • Fundado em 1995
  • +300 avaliações no Google ★★★★★
Fale com um especialista Atendimento presencial e online
FSA Fernandes Advogados
Tem dúvidas sobre assessoria jurídica empresarial? O FSA Fernandes Advogados atua nessa área há 30 anos. Fale com um especialista.

Todo contrato imobiliário é regido por uma legislação específica. A despeito disso, geralmente inquilinos e proprietários desconhecem os detalhes da relação. Se por um lado a Lei do Inquilinato não é de conhecimento geral, por outro, seus muitos detalhes podem confundir o público leigo. A seguir desenvolvemos um dos tópicos pertinentes a este assunto para ajudar a esclarecer possíveis dúvidas. Vamos entender então como as obrigações referentes à locação se estendem até a efetiva devolução do imóvel.

Antes de tudo, vamos entender a natureza do acordo que deve ser estabelecido entre as partes. Quando é criado um contrato de locação firma-se um pacto bilateral, ou seja, que possui obrigatoriedades para ambos os lados. Como ponto de partida estabeleceremos o que é de responsabilidade do locador para em seguida abordar obrigações do locatário.

Direitos e obrigações na locação de imóveis

A primeira obrigação a ser cumprida é a do locador, conforme estabelece o artigo 22 da Lei do Inquilinato. Este deve entregar o imóvel a ser alugado em perfeito estado para o futuro inquilino. Se for solicitado pelo locatário documentação que ateste a vistoria do imóvel, o locador deverá fornecê-lo. Incluído neste documento deve haver o registro de possíveis defeitos. Quaisquer problemas e vícios anteriores são responsabilidade de quem aluga a propriedade e não do locatário.

O pagamento de taxas, impostos e despesas extraordinárias também será feito pela parte locadora. Além disso, o locador deve emitir recibos detalhados de todo valor que for pago pelo inquilino. Deste ponto em diante entram em questão as obrigações referentes à locação por parte do ocupante. Pagar de forma pontual aluguéis e demais encargos previstos em contrato é a base dos seus deveres.

Ele deve comunicar ainda quaisquer avarias que surjam para o locador e reparar os danos que forem de sua responsabilidade. Já as alterações no imóvel podem ser feitas apenas com consentimento do administrador. Em termos de custos tanto energia elétrica, água, esgoto, quanto gás são de sua responsabilidade. Também se enquadram nesta categoria as despesas ordinárias do condomínio.

Art. 39: onde se constata que obrigações referentes à locação se estendem até a efetiva devolução do imóvel

Vale lembrar ainda que o imóvel em questão deverá ser restituído nas mesmas condições em que foi recebido. Há exceção feita apenas para os danos naturais decorrentes de tempo e uso. Também cabe manter a destinação original do imóvel. O que significa dizer que se foi alugado um espaço para comércio, este não poderá se converter em residência e vice-versa. Todas as obrigações aqui expostas, mais as garantias de locação, deverão ser mantidas até o final do prazo contratual.

No artigo 39 da lei do inquilinato está registrado que: “Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei”. É importante salientar também que enquanto é vigente o contrato, o proprietário não poderá retomar o imóvel. Contudo, infrações cometidas por locador ou locatário podem dar razão à uma rescisão antecipada.

Registra-se também que o locatário poderá desistir da locação a qualquer momento, ainda que para isso deva pagar multa. Excluem-se aqui os casos onde o empregador do inquilino o transfira para prestação de serviços em outra localidade. Para tanto se deve informar o fato ao locador por escrito com pelo menos um mês de antecedência. Estas são as principais informações sobre prazos e obrigações em contratos de locação. Se você é locatário ou locador de um imóvel, fique atento a todos estes detalhes ao lidar com seus acordos imobiliários.

 

Neudi Fernandes

FSA Fernandes Advogados

Precisa de orientação jurídica sobre esse assunto?

O FSA Fernandes Advogados atua há 30 anos com equipe de 20 advogados especializados. Fundado em 1995, com sede própria em Curitiba e atendimento em todo o Brasil.
30 anos de mercado
20+ advogados especializados
+300 avaliações no Google
— Nós Acreditamos. —
Dr. Neudi Fernandes
Sobre o autor Dr. Neudi Fernandes Advogado com mais de 30 anos de atuação, construiu sua carreira de forma independente desde o início ao abrir seu próprio escritório em Curitiba sem estrutura ou rede de contatos, tornando-se hoje referência no atendimento a empresários e profissionais que não podem errar; possui formação sólida com especializações no Brasil e no exterior, incluindo Responsabilidade Civil pela Universidad de Castilla-La Mancha (Espanha), além de Direito Empresarial e Contratual, com atuação focada em Direito Empresarial, Imobiliário e Contratual em contextos estratégicos e de alta responsabilidade.

Você também pode gostar

ONDE ESTAMOS

Visite nosso escritório em Curitiba

Rua Recife, 297 | Ed. FSA | 3º Andar | Cabral | Curitiba–PR | CEP 80035-110

Seg a Sex · 08h às 19h

(41) 99500-9977