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OBRAS ATRASADAS SÃO UM DESAFIO AO JUDICIÁRIO

Dr. Neudi Fernandes · OAB/PR 25.051 · 11 de agosto de 2016 · 3 min de leitura
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É notório que o Brasil passou por uma fase de expansão bastante significativa no setor da construção civil, nos últimos cinco anos.
Por conta desta expansão bastante relevante, os imóveis ganharam valorização sem precedentes e junto com tal valorização, também veio a necessidade de uma acentuada verticalização das construções, sendo muito comum e a cada dia mais visível, principalmente nas médias e grandes cidades, o aumento na edificação de prédios e estes, por sua vez, cada vez mais altos.
Isso tudo, deve-se, claro, ao encarecimento dos terrenos imobiliários, de modo que cada vez mais, precisam ser melhor aproveitados e mais “fatiados” do que nunca, de modo que, quanto mais unidades forem possíveis em um único terreno, maior a viabilidade do investimento por parte das construtoras.
Não obstante os inúmeros aspectos positivos advindos deste fenômeno, também vieram juntos com estes, inúmeros fatores negativos, destacando-se, dentre outros, os atrasos nas entregas das obras iniciadas pelas construtoras.
Tais atrasos, cada vez mais comuns em nossas sociedade, trazem grandes malefícios a quem adquire as unidades imobiliárias, sejam aqueles que programaram a compra como forma de investimento, sejam aqueles que a programaram para sua própria moradia. Inúmeros são os transtornos e incontáveis são os prejuízos de quem compra uma casa ou apartamento e simplesmente não recebe as chaves, seja para morar, seja para auferir rendimentos e muitas vezes até mesmo sobreviver deste investimento.
Este desequilíbrio tem sido levado do Judiciário, que com certa parcimônia, tem dado respostas claras e objetivas aos compradores, que, via de regra, têm obtido êxito em suas demandas. Isso não está ocorrendo com exclusividade em Curitiba ou no Paraná, mas em todo o Brasil.
Dentre os diversos itens que habitualmente o Judiciário tem dado resposta positiva aos adquirentes, é a determinação às construtoras, para que imediatamente entreguem as unidades vendidas e não entregues no prazo contratual. Acompanhadas desta determinação, não raras são também as cominações que o Judiciário impõe às construtoras, de que em não efetuando a entrega do imóvel ao comprador, arquem com o pagamento de multas diárias (chamadas astreintes) até o advento da efetiva entrega das chaves.
Mesmo com tais penalidades, que certamente minam as projeções de lucros das construtoras, continua sendo absurdamente elevado o número de obras atrasadas por todo o país e, do mesmo modo, os consumidores destes produtos continuam sendo lesados.
Entretanto, mesmo com a continuidade destes abusos, os adquirentes não devem ser meros expectadores e devem tomar as medidas judiciais cabíveis para fazerem valer seus direitos, sob pena desta situação continuar se agravando, pois a impunidade é o maior incentivo ao descumprimento contratual por parte das empresas do ramo.

Neudi Fernandes – Advogado
OAB/PR 25.051

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Sobre o autor Dr. Neudi Fernandes Advogado com mais de 30 anos de atuação, construiu sua carreira de forma independente desde o início ao abrir seu próprio escritório em Curitiba sem estrutura ou rede de contatos, tornando-se hoje referência no atendimento a empresários e profissionais que não podem errar; possui formação sólida com especializações no Brasil e no exterior, incluindo Responsabilidade Civil pela Universidad de Castilla-La Mancha (Espanha), além de Direito Empresarial e Contratual, com atuação focada em Direito Empresarial, Imobiliário e Contratual em contextos estratégicos e de alta responsabilidade.

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