Home > ARCHIVES MODEL > O que é Assédio Moral no ambiente de trabalho?

O que é Assédio Moral no ambiente de trabalho?

Dra. Renata Canevaroli de Souza · OAB/PR 25.051 · 29 de julho de 2019 · 2 min de leitura
Carregando... 0%
Progresso de leitura 0%
Calculando...
Você está em
Índice do artigo
Fernandes Advogados
30 anos de experiência O FSA Fernandes Advogados é referência em Curitiba com equipe de 20 advogados especializados, sede própria e atendimento em todo o Brasil.
  • Membro da ANACON
  • Fundado em 1995
  • +300 avaliações no Google ★★★★★
Fale com um especialista Atendimento presencial e online
FSA Fernandes Advogados
Tem dúvidas sobre assessoria jurídica empresarial? O FSA Fernandes Advogados atua nessa área há 30 anos. Fale com um especialista.

Assédio moral pode ser conceituado como a colocação de empregados em situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalhode forma repetitiva e reiterada, ou seja, é toda e qualquer conduta abusiva praticada pelo empregador neste aspecto, seja por comportamentos ou palavras.

Como pode ser classificado?

– Assédio moral interpessoal: Ocorre de maneira individual, direta e pessoal, com a finalidade de prejudicar ou eliminar o profissional na relação com a equipe;

– Assédio moral institucional: Ocorre quando a própria organização incentiva ou tolera atos de assédio.

Quanto ao tipo, o assédio moral pode ser:

– Assédio moral vertical: Ocorre entre pessoas de nível hierárquico diferentes, chefes e subordinados, e pode ser subdividido em duas espécies:

– Descendente: Assédio caracterizado pela pressão dos chefes em relação aos subordinados;

– Ascendente: Assédio praticado por subordinado ou grupo de subordinados contra o chefe;

– Horizontal: Ocorre entre pessoas que pertencem ao mesmo nível de hierarquia;

Atitudes que caracterizam o assédio:

– Retirar a autonomia do colaborador ou contestar, a todo o momento, suas decisões; Sobrecarregar o colaborador com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente competia a ele executar; Ignorar a presença do assediado, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores; Passar tarefas humilhantes; Gritar ou falar de forma desrespeitosa; Não levar em conta os problemas de saúde; Limitar o número de vezes que o colaborador vai ao banheiro e monitorar o tempo que lá ele permanece; Instigar o controle de um colaborador por outro, criando um controle fora do contexto da estrutura hierárquica, para gerar desconfiança e evitar a solidariedade entre colegas.

Desta forma, para que o assédio seja caracterizado, as agressões devem ocorrer repetidamente por um tempo considerável, assim, situações isoladas podem causar dano moral, mas não necessariamente configuram assédio moral, devendo ambas as situações serem pleiteadas na Justiça do Trabalho através de Reclamatória trabalhista.

FSA Fernandes Advogados

Precisa de orientação jurídica sobre esse assunto?

O FSA Fernandes Advogados atua há 30 anos com equipe de 20 advogados especializados. Fundado em 1995, com sede própria em Curitiba e atendimento em todo o Brasil.
30 anos de mercado
20+ advogados especializados
+300 avaliações no Google
— Nós Acreditamos. —
Dra. Renata Canevaroli de Souza
Sobre o autor Dra. Renata Canevaroli de Souza

Você também pode gostar

ONDE ESTAMOS

Visite nosso escritório em Curitiba

Rua Recife, 297
Ed. FSA | 3º Andar
Cabral | Curitiba — PR

Seg a Sex · 08h às 19h

(41) 99500-9977

FSA Advogados

FSA Advogados

Online agora