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O que configura uma indenização por danos materiais?

Dr. Neudi Fernandes · OAB/PR 25.051 · 26 de fevereiro de 2021 · 3 min de leitura
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A indenização por danos materiais é uma forma de reparar prejuízos financeiros causados por uma pessoa ou instituição. Este tipo de indenização, porém, não se aplica somente ao prejuízo causado no momento da ação. Também existe a possibilidade de ser indenizado por conta dos lucros que a pessoa deixou de obter por conta do dano.

Veja abaixo o que configura este tipo de indenização.

Quando solicitar a indenização por danos materiais?

De acordo com nossa legislação, toda pessoa que sofre um dano tem o direito de ser reparado. Os danos materiais são os prejuízos financeiros que a pessoa tem por conta da ação de um terceiro. O reparo pode ser feito tanto por pessoas físicas, quanto jurídicas.

Este tipo de dano requer alguma comprovação para que a indenização possa ocorrer. Na maioria dos casos, isso ocorre por meio de notas fiscais. Contratos de serviços também funcionam como prova em determinados casos. Em algumas situações, o objeto danificado também serve como a prova. Há ainda casos em que pode haver a necessidade de testemunhas. Isso ocorre principalmente quando há algum litígio envolvido no processo.

Um exemplo bastante comum é quando ocorre um acidente de trânsito. O motorista responsável pelo acidente deve arcar com os custos do prejuízo causado ao outro condutor.

Em muitas situações o dano material também pode estar atrelado a um dano moral. Neste caso, o prejuízo financeiro causa também transtornos psicológicos ou emocionais ao indivíduo.

O valor deste tipo de indenização varia muito. É importante contratar um bom advogado para que uma boa análise do prejuízo seja feita. Assim, a pessoa que sofreu o dano consegue recuperar todas as perdas envolvidas. Para isso, é essencial analisar os tipos de danos materiais que possam ter sido causados.

Tipos de danos materiais

Existem dois tipos de danos materiais, os danos emergentes e os lucros cessantes.

Os danos emergentes são os prejuízos que a pessoa sofre na hora da ação. Em outras palavras, representam aquilo que a pessoa de fato perdeu. Em muitas situações, é o prejuízo visível. Por exemplo: um carro que bateu em outro e causou danos a este veículo.

Já os lucros cessantes são os prejuízos que envolvem o dinheiro que a pessoa deixa de ganhar por conta do problema. Um exemplo é uma pessoa que enviou um táxi para conserto e a empresa não entregou no dia previsto. Esta pessoa deixou de ganhar dinheiro, pois não conseguiu prestar seus serviços enquanto estava sem o carro. Neste caso, ela também teve um prejuízo por conta dos lucros que deixou de ganhar.

É importante lembrar que o juiz também avalia se houve intencionalidade ou negligência na hora do fato ocorrido. Tudo isso influencia no valor final que deve ser cobrado por quem sofreu os danos materiais.

Nem sempre os cálculos são simples, pois envolvem diversos fatores que precisam ser analisados pelo juiz. Por isso, é importante ser amparado por advogados especialistas neste tipo de ação.

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