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O herdeiro responde pelas dívidas do falecido?

Dr. Neudi Fernandes · OAB/PR 25.051 · 24 de agosto de 2019 · 1 min de leitura
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As dívidas do falecido devem ser pagas pelo espólio. Espólio é o conjunto de bens, dinheiro, créditos, débitos, deixados pela pessoa que morreu.

É este conjunto patrimonial que será responsável pelo pagamento das dívidas daquele que faleceu. O que sobrar, será distribuído aos herdeiros e sucessores. Se as dívidas forem superiores ao patrimônio deixado, o credor não terá como cobrar a diferença dos herdeiros ou sucessores.

Caso os herdeiros e/ou sucessores já tenham recebido seu quinhão da herança, os credores poderão cobrar destes que receberam, mas até o limite de tal recebimento. É o que prevê o Art. 597 do Código de Processo Civil: “O espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas na proporção da parte que na herança lhe coube”.

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Sobre o autor Dr. Neudi Fernandes Advogado com mais de 30 anos de atuação, construiu sua carreira de forma independente desde o início ao abrir seu próprio escritório em Curitiba sem estrutura ou rede de contatos, tornando-se hoje referência no atendimento a empresários e profissionais que não podem errar; possui formação sólida com especializações no Brasil e no exterior, incluindo Responsabilidade Civil pela Universidad de Castilla-La Mancha (Espanha), além de Direito Empresarial e Contratual, com atuação focada em Direito Empresarial, Imobiliário e Contratual em contextos estratégicos e de alta responsabilidade.

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