FSA Advogados

FSA Advogados

Online agora
Home > Artigos > O direito de preferência do inquilino para a aquisição do imóvel locado

O direito de preferência do inquilino para a aquisição do imóvel locado

Dra. Solange M. Majchszak · OAB/PR 25.051 · 21 de setembro de 2018 · 2 min de leitura
Carregando... 0%
Progresso de leitura 0%
Calculando...
Você está em
Índice do artigo
Fernandes Advogados
30 anos de experiência O FSA Fernandes Advogados é referência em Curitiba com equipe de 20 advogados especializados, sede própria e atendimento em todo o Brasil.
  • Membro da ANACON
  • Fundado em 1995
  • +300 avaliações no Google ★★★★★
Fale com um especialista Atendimento presencial e online
FSA Fernandes Advogados
Tem dúvidas sobre assessoria jurídica empresarial? O FSA Fernandes Advogados atua nessa área há 30 anos. Fale com um especialista.

Não é difícil deparar-se com a ocorrência de venda do imóvel pelo locador a terceiro durante a vigência da relação de locação, e nesse caso, é preciso observar o direito de preferência do inquilino.

Seja no contrato de locação residencial ou comercial, caso o locador pretenda vender, prometer vender, ceder, prometer ceder ou dar em pagamento o imóvel locado, o artigo 27 da Lei de Locações prevê que o inquilino tem direito de preferência na aquisição em igualdade de condições com o terceiro interessado.

Tal direito prescinde da existência de contrato em plena vigência seja em prazo determinando ou indeterminado, bem como do conhecimento inequívoco pelo inquilino acerca da negociação que está sendo realizada, oportunidade em que o locador deve dar-lhe conhecimento sobre todas as condições do negócio como o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, entre outros.

Caso notificado pelo locador e não manifestada a intenção de aquisição do bem, o direito de preferência caduca dentro do prazo de 30 dias.

Todavia, na hipótese de venda do imóvel a terceiro ausente do conhecimento inequívoco pelo inquilino, poderá este perquirir a indenização em face do locador desde que comprove efetivo prejuízo.

A lei ainda permite que o inquilino ingresse com ação judicial visando adquirir para si o imóvel alienado, desde que o contrato de locação seja averbado na matrícula do imóvel anteriormente à venda, e ocorra o depósito judicial, pelo inquilino, da quantia paga pelo terceiro para aquisição do imóvel.

Válido ressaltar que o direito de preferência não se aplica aos casos de perda da propriedade ou venda por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação de pessoa jurídica, alienação fiduciária ou venda para realização de garantia, inclusive leilão extrajudicial.

Solange M. Majchszak

OAB/PR 72.029

FSA Fernandes Advogados

Precisa de orientação jurídica sobre esse assunto?

O FSA Fernandes Advogados atua há 30 anos com equipe de 20 advogados especializados. Fundado em 1995, com sede própria em Curitiba e atendimento em todo o Brasil.
30 anos de mercado
20+ advogados especializados
+300 avaliações no Google
— Nós Acreditamos. —
Dra. Solange M. Majchszak
Sobre o autor Dra. Solange M. Majchszak

Você também pode gostar

ONDE ESTAMOS

Visite nosso escritório em Curitiba

Rua Recife, 297
Ed. FSA | 3º Andar
Cabral | Curitiba — PR

Seg a Sex · 08h às 19h

(41) 99500-9977