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30/08/2019

Nova proposta de liberação do FGTS anunciada pela Medida Provisória nº 889

O governo federal anunciou em 24.07.2019 novas regras para a liberação do saque de contas ativas e inativas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e do PIS/PASEP, com a edição da Medida Provisória nº 889/2019.

A MP 889/2019 propõe alterarlei complementar nº 26 de 1975, sobre o PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), e a lei nº 8036 de 1990, que dispõe sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

As novas regras:

– Quem possuir recursos do PIS/PASEP poderá sacá-los integralmente;

– Cotistas do PIS devem realizar os saques junto à Caixa Econômica Federal, e do PASEP junto ao Banco do Brasil a partir de Agosto de 2019.

– Pessoas com conta ativa ou inativa do FGTS poderão realizar saque de até R$ 500 (quinhentos reais) entre setembro de 2019 e 31 de março de 2020, por conta de FGTS;

– Os saques serão liberados entre setembro de 2019 a março de 2020;

– O trabalhador que possuir conta poupança na Caixa Econômica Federal terá o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) transferido automaticamente para a mesma, mas, caso não tenha interesse, deverá comunicar a Instituição financeira antes do prazo de liberação.

A partir de 2020 será possível o “saque aniversário”, assim, o trabalhador que aderir a este sistema poderá retirar valores anualmente de seu FGTS referente a sua data de aniversário, a partir de abril de 2020.

– O trabalhador que optar pela modalidade “saque aniversário” não poderá sacar o valor integral no caso de dispensa sem justa causa.

Frisa-se que a medida provisória entra em vigência na data de sua publicação (24.07.2019) mas necessita de aprovação do Congresso Nacional para sua conversão em Lei, então, há possibilidade de alterações na nova proposta.

 A data de início dos saques será anunciada pela Caixa Econômica Federal a partir de 5 de agosto de 2019.

Autor(a): Dra. Renata Canevaroli de Souza

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