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Na rescisão do contrato de imóvel quanto devo receber?

Administrador · OAB/PR 25.051 · 11 de agosto de 2016 · 1 min de leitura
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Caso a rescisão do contrato seja de iniciativa do comprador, sem que a construtora tenha dado causa, deve-se observar o que prevê o contrato, mas com certos limites. Os Tribunais têm fixado a retenção de 10% a 20% do que foi pago pelo comprador, com a restituição de todo o restante, devidamente corrigido e à vista.

Além disso, caso a aquisição tenha ocorrido na planta, ou seja, quando o imóvel encontrava-se em construção, é possível que o adquirente também tenha direito ao ressarcimento da comissão de corretagem, paga aos corretores contratados pela construtora

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