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Mulher vítima de golpe na compra de terrenos em Duque de Caxias ganha indenização na Justiça

Dr. Neudi Fernandes · OAB/PR 25.051 · 1 de outubro de 2021 · 2 min de leitura
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Uma vítima de golpe na compra de terrenos receberá R$ 3 mil por danos morais, além do recebimento do valor pago em dobro de entrada, totalizando R$ 2 mil. A decisão é da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

A compradora buscava um terreno para morar próximo a seus familiares, que residiam em Saracuruna, e se interessou pelo loteamento Linda Primavera, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Ao entrar em contato representantes da corretora, acertou a compra de dois lotes no local. De acordo com o contrato, seria feito o pagamento de R$ 1 mil por cada lote, em parcelas separadas, além de 30 novos pagamentos no valor de R$ 400, totalizando R$ 14 mil pelos dois terrenos.

Depois de pagar o valor de entrada, a compradora marcou com os corretores para ir ao local, porém, no dia agendado, eles não compareceram alegando que um deles havia batido o carro. Após novas tentativas, como não houve nenhuma resposta por parte da corretora, a compradora resolveu visitar seu escritório, não encontrando nada nem ninguém no local, ouvindo ainda de vizinhos que os réus haviam aplicado diversos golpes deste tipo nos últimos anos.

Percebendo ter se tornado vítima, a mulher entrou com ação na Justiça e a 2ª Vara Cível da Comarca da Capital garantiu uma indenização no valor de R$ 3 mil, além da devolução da primeira parcela de R$ 1 mil paga como entrada. Posteriormente, a 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiu por dobrar o ressarcimento do primeiro pagamento, totalizando então R$ 5 mil em indenizações.

Processo nº: 0275551-48.2010.8.19.0001.

Fonte: TJRJ. Acesso em: 01/10/2021.

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