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Modalidades de Inventários

Dr. Neudi Fernandes · OAB/PR 25.051 · 7 de dezembro de 2020 · 3 min de leitura
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Entendemos por inventário o processo de levantamento, avaliação e distribuição de patrimônio de um indivíduo falecido aos seus herdeiros ou testamentários. Nesse processo, tanto os bens do indivíduo quanto os seus direitos e obrigações são transmitidos aos herdeiros de forma legal e formalizada.

A realização de um inventário é obrigatória, mesmo quando a família entra em acordo sobre a divisão dos bens. Caso o inventário não seja apresentado, o patrimônio em questão permanecerá bloqueado, impossibilitando seu gerenciamento ou venda.

Inventário judicial e extrajudicial

As duas modalidades de inventários existentes atualmente são:

  • Judicial;
  • Extrajudicial.

É comum pensar que a primeira só acontece quando a família não entra em acordo sobre a partilha dos bens, mas a realidade é que muitas vezes o inventário judicial é obrigatório, como veremos a seguir:

  1. Inventário Judicial:

Essa modalidade de inventário é a mais conhecida e acontece por meio judicial, como o próprio nome sugere. Apesar de ser mais associado a processos litigiosos, pois é a opção viável quando as partes não entram em acordo sobre a partilha dos bens, o inventário judicial pode ser realizado de forma amigável e é obrigatório caso exista testamento ou quando algum dos herdeiros é menor de idade ou considerado incapaz.

A abertura do inventário judicial deverá ser feita em até 60 dias, contados a partir da data de falecimento do dono dos bens em questão, e será acompanhado por um juiz da vara competente.

  1. Inventário Extrajudicial:

Quando não há nenhum herdeiro considerado incapaz, não existe testamento deixando pelo indivíduo falecido e todas as partes estão de acordo com a partilha dos bens, é possível recorrer a um inventário extrajudicial.

Nesse caso, a divisão poderá ser realizada por meio de escritura pública, em qualquer cartório de notas.

É importante ressaltar a necessidade da presença de um advogado no processo, já que a escritura só será lavrada sob essa circunstância.

Principais diferenças

Inventário judicial tem como vantagem a presença de um juiz para solucionar os possíveis conflitos gerados entre os herdeiros e testamentários, garantindo maior segurança às partes mais frágeis do acordo.

Em contrapartida, o tempo que o inventário judicial demanda para sua conclusão é bem maior, pois depende de diversos procedimentos burocráticos, tornando o processo mais longo e, consequentemente, mais caro, graças às taxas que aparecerão durante o procedimento.

Vale ressaltar que na modalidade judicial os herdeiros não poderão escolher o lugar onde o processo ocorrerá, pois nesse caso, o local será definido por lei.

Inventário extrajudicial tem como principal característica a rapidez do processo, já que os responsáveis pela análise dos documentos serão o advogado e o tabelião do cartório escolhido pelos próprios herdeiros. Os custos também são mais baixos, já que as únicas cobranças do processo serão as despesas do cartório em questão.

Ambas as modalidades deverão contar com o auxílio de um advogado ou de um defensor público, garantindo assistência aos herdeiros e testamentários.

 

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