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Minhas férias podem ser reduzidas em razão de faltas ao trabalho?

Administrador · OAB/PR 25.051 · 11 de agosto de 2016 · 1 min de leitura
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Sim. A CLT prevê que o empregado gozará de 30 dias corridos quando houver faltado até o limite de 05 vezes no período aquisitivo, 24 dias corridos de férias se houver faltado de 06 a 14 dias, 18 dias corridos quando faltar de 15 a 23 dias e 12 dias corridos quando as suas falta forem verificadas em 24 a 32 oportunidades.

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