Mesmo não sendo casado(a), tenho direito a indenização por morte do companheiro(a)?
A interpretação mais moderna e atual da Constituição Federal do Brasil destrói qualquer distinção entre as pessoas e também eleva as relações afetivas ditas não oficializadas ao mesmo patamar daquelas em situação regular documentalmente. Ou seja, os juristas, os doutrinadores, os juízes e os tribunais finalmente consolidaram a ideia de que o que verdadeiramente importa não é exatamente um papel ou uma mera formalidade, mas acima de tudo, a REALIDADE!
Assim, quem quer que tenha perdido o companheiro ou companheira em um acidente de trânsito, por exemplo, desde que comprove a existência da convivência, da união estável e da dependência do companheiro falecido, poderá sim ter direito de ser indenizado tanto material, quanto moralmente.