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15/06/2018

Mercado terá que indenizar cliente constrangido por usar suposta cédula falsa

Um mercado do Ceará foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a um consumidor. O empresário foi constrangido, na frente de outros clientes e do gerente, ao tentar pagar suas compras com uma cédula de R$ 100 que foi identificada como falsa pelo caixa.

De acordo com o cliente, a atendente se recusou, de forma grosseira, a receber o dinheiro entregue pelo consumidor e disse que se tratava de uma nota falsa. As pessoas que se encontravam na fila do caixa começaram a ficar inquietas e passaram a olhar para o consumidor.

O consumidor indagou a atendente sobre o método utilizado para verificar a legalidade da nota, pois tinha sacado a cédula no terminal do banco. Entretanto, foi informado de que não havia um método, apenas a verificação do aspecto visual do dinheiro. Um outro funcionário foi chamado para checar a nota e também a rejeitou, alegando, em voz alta, que era falsificada.

Por causa do constrangimento, o empresário solicitou uma declaração do estabelecimento sobre a recusa da nota, o que não foi feito pelo gerente. Por isso, o consumidor chamou uma viatura de polícia e abriu uma ocorrência.

Na Justiça, o cliente explicou que situação lhe causou danos morais pelo sofrimento e violação de sua imagem em um estabelecimento que frequentava quase diariamente, sendo considerado um criminoso.

A decisão da 3ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB) que condenou o mercado a indenizar o cliente esclareceu que o estabelecimento poderia recusar o recebimento do dinheiro falso, porém, a abordagem não poderia causar constrangimento ao consumidor, já que a população pode não saber que está tentando usar uma nota falsa.

O juiz responsável pelo caso explicou também que os funcionários deveriam ter encaminhado o consumidor a uma sala privativa e repassado, educadamente, a informação de que o dinheiro tinha vários sinais de falsidade. Tal atitude possibilitaria ao consumidor o direito de procurar a pessoa ou a intituição que entregou aquela nota para eventual ressarcimento.

Ao contrário disso, o magistrado constatou que toda a abordagem foi feita na fila do caixa, com a presença também do gerente, onde todos os funcionários se preocuparam apenas em demonstrar que eram capazes de identificar a falsidade, não havendo nenhuma prudência quanto à imagem do consumidor.

FONTE: Extra Globo

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