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Ligações excessivas de telemarketing

Dr. Andryel Lincoln de Castro · OAB/PR 25.051 · 19 de junho de 2020 · 2 min de leitura
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As empresas de telecomunicação e instituições financeiras utilizam recorrentemente o telemarketing para ofertar seus produtos e tentar alcançar novos clientes, todavia, ao realizar a oferta dos produtos, as ligações excessivas podem se tornar um transtorno para os consumidores que recebem incontáveis ligações diariamente.

Mesmo após recusar os serviços ofertados, as ligações continuam a ocorrer e atrapalham a vida e o trabalho das pessoas, tornando-se muito mais do que um mero aborrecimento em alguns casos. A frustração em atender reiteradamente ligações de telemarketing pode fazer com que novas ligações sejam ignoradas, resultando na perda eventual de uma ligação importante.

A oferta de empréstimos consignados para aposentados e pensionista é ainda mais acentuada, as ofertas de planos de telefonia podem, igualmente, caracterizar uma conduta abusiva que extrapola um mero incômodo ou inconveniente em razão da quantidade e horários em que são realizadas.

Para impedir o recebimento destas ligações, o sítio https://www.naomeperturbe.com.br/ possibilita o cadastro do número de telefone para evitar o recebimento de ofertas de serviços exclusivamente das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações (Telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e Internet) e pelas Instituições Financeiras (operações de Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito Consignado), empresas que são responsáveis por grande partes das ligações de telemarketing.

As ligações ou mensagens incessantes podem constituir falha na prestação do serviço, configurando hipótese de indenização por danos morais quando mesmo após solicitação de bloqueio persistem as ofertas. Assim, o consumidor primeiramente deverá registrar uma reclamação no PROCON, no sítio “não me perturbe” ou junto ao telemarketing solicitando que não sejam mais enviadas ofertas.

Se a empresa descumprir a solicitação, o consumidor poderá ajuizar uma ação pleiteando danos morais pelos transtornos sofrido, podendo ser requerido, ainda, a aplicação de multa por dia de descumprimento da determinação de não realizar novas ligações.

 Andryel Lincoln

OAB/PR 65.309

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