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Justiça condena Sky por cobrar mesmo após cancelamento de assinatura

Dr. Neudi Fernandes · OAB/PR 25.051 · 9 de fevereiro de 2017 · 3 min de leitura
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Justiça condena Sky por cobrar mesmo após cancelamento de assinatura

A Justiça do Distrito Federal condenou a Sky do Brasil a ressarcir todos os consumidores que continuaram recebendo cobranças mesmo após terem pedido o cancelamento da assinatura da TV. A decisão da 2.ª Vara Cível de Brasília, publicada no dia 18 de janeiro, estabelece que a empresa deve ressarcir em dobro o valor pago pelos serviços não utilizados ou não solicitados pelos clientes prejudicados.

A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pela 1.ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

De acordo com o promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski, a investigação demonstrou que a empresa fez cobranças indevidas, mesmo após os pedidos de cancelamento dos consumidores terem sido formalizados. “Uma vez manifestada a intenção inequívoca de rescisão do contrato, cessa qualquer possibilidade de cobrança. Nesse caso, o envio de boletos bancários ou avisos de débitos configura prática manifestamente abusiva. Eventual disponibilização do serviço ao consumidor equivale ao envio de amostra grátis”, argumenta.

A ação foi movida com base, sobretudo, nas 2.200 reclamações de clientes contra a operadora de TV por assinatura registradas pelo Procon/DF nos últimos três anos. “Tal postura empresarial está revestida de significativa gravidade, porquanto visa coagir os consumidores com supostas cobranças de débitos inexistentes e também de ludibria-los ao permitir a continuidade de disponibilização do sinal de televisão aos assinantes, mesmo após o pedido de cancelamento do serviço, a fim de justificar as cobranças indevidas, a título de ‘reativação de assinatura’”, assinalou o juiz Tarcísio de Moraes Souza, da 2.ª Vara Cível, na decisão.

O magistrado ainda refutou a tese da defesa da empresa de que os episódios seriam falhas excepcionais e pontuais. “Não se trata de falha pontual e extraordinária como quer fazer crer a demandada. Os elementos de prova analisados evidenciam o contrário, denotando a reiteração contumaz e acintosa de atos da mesma natureza, ante o número elevado de consumidores que informaram que receberam a cobrança de valores indevidos, sendo que alguns comprovaram a existência efetiva dessa exigência descabida”, segue o juiz na sentença.

Com a decisão, a Sky também deverá encerrar a cobrança no prazo máximo de 24 horas após o pedido de cancelamento e tirar todos os equipamentos da residência dos consumidores em até 30 dias, sob pena de multa. Os efeitos da ação são restritos aos consumidores do DF.

Nos últimos três anos, foram registradas mais de duas mil reclamações no Procon/DF contra a empresa Sky.

A 1.ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a empresa recusou o acordo e argumentou que os problemas eram pontuais.

Como a sentença foi em primeira instância ainda cabe recurso da decisão.

COM A PALAVRA, A SKY:

Procurada por meio de sua assessoria de imprensa, a Sky não respondeu ao questionamento da reportagem sobre o caso.

Fonte: Política Estadão

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