Intervalo Intrajornada
Quanto ao intervalo intrajornada, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora. Quando o período de trabalho é superior a quatro horas e não exceder seis horas, é obrigatório um intervalo de no mínimo 15 minutos.
Em caso do intervalo para repouso e alimentação não for concedido ao empregado, o empregador é obrigado a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional. Estes intevalos de descanso não são computados na duração de trabalho.
Para as empresas com mais de mais de 10 trabalhadores é obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico.