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Dúvidas Jurídicas

11/08/2016

Intervalo Intrajornada

Quanto ao intervalo intrajornada, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora. Quando o período de trabalho é superior a quatro horas e não exceder seis horas, é obrigatório um intervalo de no mínimo 15 minutos.

Em caso do intervalo para repouso e alimentação não for concedido ao empregado, o empregador é obrigado a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional. Estes intevalos de descanso não são computados na duração de trabalho.

Para as empresas com mais de mais de 10 trabalhadores é obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico.

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