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Inscrição indevida no SPC/SERASA gera danos morais

Dr. Andryel Lincoln de Castro · OAB/PR 25.051 · 13 de fevereiro de 2019 · 2 min de leitura
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Na atual disposição da organização da sociedade e do mercado de consumo a concessão de crédito é fundamental para elevar o poder aquisitivo das pessoas. O crescimento vertiginoso de operações a crédito tornou este método de compra fundamental para as pessoas em todas as classes sociais.

Em razão, disto a análise do crédito tomou especial relevância, eis que se mostra como maneira de controlar o inadimplemento. Foram criados bancos de dados de cadastro de inadimplentes e sistemas de pontuação para “bons pagadores” que influenciam na concessão de crédito. Ocorre que a inscrição do nome de uma pessoa nos cadastros de inadimplentes como SPC e SERASA acarreta extensos prejuízos ao indivíduo, visto que impede as operações com base no crédito.

Desta forma, a ocorrência de uma inscrição/negativação indevida gera para o consumidor graves consequências, além do constrangimento de ser sumariamente tachado como “mau pagador”, eis que seu poder aquisitivo é reduzido e fica impedido de adquirir novos bens financiados ou em prestações, inclusive, seu perfil econômico é modificado nos sistemas de pontuação, gerando eventual negativa de crédito ainda que seu nome não esteja mais nos cadastros.

Em razão disto, a jurisprudência solidificou o entendimento que a inscrição indevida no cadastro de inadimplentes acarreta danos morais e que estes danos são presumidos, ou seja, não há necessidade de demonstração dos transtornos, humilhações e sofrimento psicológicos por serem estas situações habituais consequências da negativação.

Independente da situação que a originou, a inscrição indevida será indenizada, contudo, situações onde existirem inscrições anteriores poderão diminuir o valor da indenização ou até mesmo excluí-la por completo.

Andryel Lincoln
OAB/PR 65.309

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