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Governo aumenta limite de preço de licitações para obras e compras públicas

Administrador · OAB/PR 25.051 · 20 de junho de 2018 · 3 min de leitura
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O governo federal alterou os limites de preço estabelecidos para contratação de empresas interessadas em participar de licitações de obras públicas e compras diversas. A mudança vale para municípios, Estados e União. Os valores atualizados entram em vigor em 30 dias.

A mudança na Lei de Licitações (8.666, de 1993) está publicada em decreto presidencial no DOU (Diário Oficial da União) desta 3ª feira (19.jun.2018). As alterações atingiram as modalidades convite, tomada de preços e concorrência.

A partir de agora, quando o poder público quiser contratar empresas para obras devem realizar a modalidade convite para serviços de até R$ 330 mil, tomada de preços quando valores somarem até R$ 3,3 milhões e concorrência para empreendimentos acima de R$ 3,3 milhões.

Se a contratação for para compras e serviços, os limites são R$ 176 mil no formato convite, R$ 1,4 milhão na tomada de preços e acima de R$ 1,4 milhão na concorrência.

Entenda cada modalidade de licitação:

  • convite: ao menos 3 concorrentes são escolhidos e convidados pela administração pública. O convite é a modalidade de licitação mais simples, já que o gestor público escolhe quem convidar entre os possíveis interessados – cadastrados ou não;
  • tomada de Preços: é realizada entre interessados devidamente cadastrados, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas;
  • Concorrência pública: podem participar quaisquer interessados que, durante a fase de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital. É a modalidade que apresenta exigências mais rígidas para a fase de habilitação.

Os novos limites representam aumento de 120% nos valores estabelecidos em 1998, quando houve a última alteração dos limites. Para obras de engenharia, o limite em licitações por convite era 150 mil, e para compras e serviços, R$ 80 mil. Já na tomada de preços era R$ 1,5 milhão e R$ 650 mil, respectivamente.

Já em concorrências para compras e serviços em geral, os limites determinados eram acima de R$ 1,5 milhão, para obras e serviços de engenharia, e acima de R$ 650 mil.

MUDANÇAS ATINGEM DISPENSA DE LICITAÇÕES

A Lei de Licitações autoriza a dispensa de licitação para contratações no valor de até 10% do estabelecido na modalidade convite. Dessa forma, no caso de obras os valores passaram de até R$ 15 mil para até R$ 33 mil. Para as demais licitações, o limite será de até R$ 17,6 mil.

FONTE: Poder360

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