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Notícias

09/06/2017

Fui vítima de acidente de trânsito. Quais são meus direitos?

09-06-1

Caso você ou alguém que você conheça tenha sido ví­tima de acidente de trânsito, a primeira providência a ser tomada é buscar uma cópia do Boletim de Ocorrência junto ao Órgão de trânsito responsável pela via em que ocorreu o acidente, além de solicitar cópia integral do prontuário médico junto à  instituição onde foi atendido.

Também deverá guardar consigo todo e qualquer documento, recibo ou comprovante que demonstre as despesas médicas ou não, que foram gastas em razão do acidente.

Com tais documentos iniciais, deverá agendar uma consulta com algum de nossos profissionais para orientar-se e conhecer detalhadamente seus direitos.

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