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09/12/2024

Financiamento de Imóveis

Comprar um imóvel é vontade de muitos brasileiros. De acordo com um levantamento realizado pela Em Casa, empresa especializada em intermediação imobiliária no Brasil, quatro em cada dez brasileiros possuía a intenção de comprar imóveis até o fim de 2023.

Sendo que, o financiamento é apontado como uma das formas mais utilizadas para alcançar este objetivo, tendo em vista que esta forma de aquisição possibilita a vinculação de um bem imóvel para uma pessoa, sem que ela possua em mãos o valor completo, para comprá-lo à vista.

Neste sentido, pontuamos abaixo quatro informações a respeito do financiamento de imóveis, no intuito de auxiliar na compreensão dos principais aspectos dessa modalidade de compra.

 

  1. Conheça as partes envolvidas em uma relação de financiamento

 

O financiamento, assim como qualquer outra relação, envolve partes. Nessa operação, as partes são denominadas como credor e comprador.

O credor é aquele que fornece recursos ao comprador, para a concretização da compra.

Trata-se de uma instituição financeira – não necessariamente do banco onde ele (comprador) tem conta – que “empresta” dinheiro a uma pessoa, que o retorna posteriormente em parcelas corrigidas e acrescidas de juros.

Diferentemente do empréstimo, esse tipo de aquisição imobiliária tem os recursos da operação investidos na forma estipulada em contrato de financiamento.

 

  1. Saiba quais são as etapas dessa modalidade de compra

Assim como conhecer as partes envolvidas na relação de financiamento, é importante ter conhecimento sobre as etapas do processo:

  •  Apresentação de documentos pelo comprador (RG, CPF, comprovante de residência, de estado civil e de renda, além da declaração do Imposto de Renda e do extrato do FGTS quando for o caso).
  • Análise da documentação e avaliação do imóvel pela instituição financeira escolhida, com o objetivo de verificar se o potencial comprador não possui restrições financeiras e se os documentos apresentados estão em ordem e o valor do imóvel corresponde realmente ao valor acordado anteriormente.
  • Aprovação dos documentos apresentados e emissão do contrato de financiamento, cujas assinaturas devem ser registradas em cartório.

 

No contrato de financiamento irá constar as condições acordadas na carta de crédito do comprador, o prazo de contratação, o número de prestações, entre outras informações como a liberação do crédito pela instituição financeira e início do pagamento das parcelas pelo prazo estipulado no contrato.

 

  1. Compreenda os prós e os contras da modalidade de compra

 

Quando se pensa em financiar um imóvel, é preciso ter em mente as vantagens e as desvantagens, bem como também os cuidados que se deve ter antes de formalizá-lo.

São inúmeras as vantagens do financiamento e entre as principais estão:

  • A possibilidade de vincular uma casa ou um apartamento ao comprador, sem que esse disponha do valor total para comprá-la(o) à vista;
  • Adquirir imóveis novos ou usados com os mesmos juros e prazo máximo de financiamento;
  • A possibilidade de morar imediatamente no imóvel financiado (quando não estiver na planta, claro).

Além dessas vantagens, é preciso alertar sobre os possíveis riscos dessa modalidade de compra.

De modo geral, isso acontece quando as necessidades, o orçamento e as condições de pagamento do comprador não se adequam aos da instituição financeira escolhida.

Daí a importância de conhecer as propostas de cada banco antes de firmar o compromisso com um.

 

  1. Estude as particularidades do processo de financiamento

 

Por particularidades, ou especificidade, entende-se aspectos como o procedimento para o financiamento e fatores que dele fazem parte, e que influenciam a decisão do comprador em firmar contrato com um ou outro banco.

É preciso analisar os fatores como: o prazo para aprovação do crédito; percentual máximo de financiamento; taxa de juros; e prazo máximo para pagamento.

Prazo para aprovação do crédito: consiste no período necessário para a instituição financeira credora realizar a análise do crédito do potencial comprador e aprová-lo. Ele varia de uma instituição financeira para outra e depende não só do valor a ser financiado, mas também de fatores relacionados ao possível comprador (renda e histórico financeiro).

Porcentual máximo de financiamento: diz respeito ao valor máximo do imóvel que pode ser financiado e a exigência de que o excedente seja pago à vista como entrada.

Taxa de juros: é o instrumento que o banco utiliza para compensar os custos e os riscos da operação, bem como a inflação do período das mensalidades. Essa taxa é incorporada às parcelas a serem pagas pelo comprador e varia de uma instituição para outra (aproximadamente 10% ao ano). Quanto maior o prazo, maiores os juros; quanto maior o valor da entrada, menores os valores das parcelas.

Prazo máximo para pagamento: corresponde ao período limite que o comprador tem para quitar a sua dívida. Tal prazo também é variável, a depender do banco financiador.

Dessa maneira, a fim de evitar imbróglios no contrato de financiamento com a instituição financeira, recomenda-se contar com o auxílio de profissionais especializados, como advogados que atuem na área consultiva envolvendo o direito imobiliário, direito contratual, entre outras áreas de grande importância para este tipo de negociação.

Estes profissionais poderão oferecer uma consultoria/assessoria jurídica essencial, com o objetivo de analisar e firmar cláusulas justas para ambas as partes, para que o contrato venha a ser cumprido de maneira adequada, respeitando os valores de mercado, de acordo com a necessidade de cada parte envolvida.

 

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Autor(a): Manutencao site

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