Financiamento de Imóveis
Comprar um imóvel é vontade de muitos brasileiros. De acordo com um levantamento realizado pela Em Casa, empresa especializada em intermediação imobiliária no Brasil, quatro em cada dez brasileiros possuía a intenção de comprar imóveis até o fim de 2023.
Sendo que, o financiamento é apontado como uma das formas mais utilizadas para alcançar este objetivo, tendo em vista que esta forma de aquisição possibilita a vinculação de um bem imóvel para uma pessoa, sem que ela possua em mãos o valor completo, para comprá-lo à vista.
Neste sentido, pontuamos abaixo quatro informações a respeito do financiamento de imóveis, no intuito de auxiliar na compreensão dos principais aspectos dessa modalidade de compra.
- Conheça as partes envolvidas em uma relação de financiamento
O financiamento, assim como qualquer outra relação, envolve partes. Nessa operação, as partes são denominadas como credor e comprador.
O credor é aquele que fornece recursos ao comprador, para a concretização da compra.
Trata-se de uma instituição financeira – não necessariamente do banco onde ele (comprador) tem conta – que “empresta” dinheiro a uma pessoa, que o retorna posteriormente em parcelas corrigidas e acrescidas de juros.
Diferentemente do empréstimo, esse tipo de aquisição imobiliária tem os recursos da operação investidos na forma estipulada em contrato de financiamento.
- Saiba quais são as etapas dessa modalidade de compra
Assim como conhecer as partes envolvidas na relação de financiamento, é importante ter conhecimento sobre as etapas do processo:
- Apresentação de documentos pelo comprador (RG, CPF, comprovante de residência, de estado civil e de renda, além da declaração do Imposto de Renda e do extrato do FGTS quando for o caso).
- Análise da documentação e avaliação do imóvel pela instituição financeira escolhida, com o objetivo de verificar se o potencial comprador não possui restrições financeiras e se os documentos apresentados estão em ordem e o valor do imóvel corresponde realmente ao valor acordado anteriormente.
- Aprovação dos documentos apresentados e emissão do contrato de financiamento, cujas assinaturas devem ser registradas em cartório.
No contrato de financiamento irá constar as condições acordadas na carta de crédito do comprador, o prazo de contratação, o número de prestações, entre outras informações como a liberação do crédito pela instituição financeira e início do pagamento das parcelas pelo prazo estipulado no contrato.
- Compreenda os prós e os contras da modalidade de compra
Quando se pensa em financiar um imóvel, é preciso ter em mente as vantagens e as desvantagens, bem como também os cuidados que se deve ter antes de formalizá-lo.
São inúmeras as vantagens do financiamento e entre as principais estão:
- A possibilidade de vincular uma casa ou um apartamento ao comprador, sem que esse disponha do valor total para comprá-la(o) à vista;
- Adquirir imóveis novos ou usados com os mesmos juros e prazo máximo de financiamento;
- A possibilidade de morar imediatamente no imóvel financiado (quando não estiver na planta, claro).
Além dessas vantagens, é preciso alertar sobre os possíveis riscos dessa modalidade de compra.
De modo geral, isso acontece quando as necessidades, o orçamento e as condições de pagamento do comprador não se adequam aos da instituição financeira escolhida.
Daí a importância de conhecer as propostas de cada banco antes de firmar o compromisso com um.
- Estude as particularidades do processo de financiamento
Por particularidades, ou especificidade, entende-se aspectos como o procedimento para o financiamento e fatores que dele fazem parte, e que influenciam a decisão do comprador em firmar contrato com um ou outro banco.
É preciso analisar os fatores como: o prazo para aprovação do crédito; percentual máximo de financiamento; taxa de juros; e prazo máximo para pagamento.
Prazo para aprovação do crédito: consiste no período necessário para a instituição financeira credora realizar a análise do crédito do potencial comprador e aprová-lo. Ele varia de uma instituição financeira para outra e depende não só do valor a ser financiado, mas também de fatores relacionados ao possível comprador (renda e histórico financeiro).
Porcentual máximo de financiamento: diz respeito ao valor máximo do imóvel que pode ser financiado e a exigência de que o excedente seja pago à vista como entrada.
Taxa de juros: é o instrumento que o banco utiliza para compensar os custos e os riscos da operação, bem como a inflação do período das mensalidades. Essa taxa é incorporada às parcelas a serem pagas pelo comprador e varia de uma instituição para outra (aproximadamente 10% ao ano). Quanto maior o prazo, maiores os juros; quanto maior o valor da entrada, menores os valores das parcelas.
Prazo máximo para pagamento: corresponde ao período limite que o comprador tem para quitar a sua dívida. Tal prazo também é variável, a depender do banco financiador.
Dessa maneira, a fim de evitar imbróglios no contrato de financiamento com a instituição financeira, recomenda-se contar com o auxílio de profissionais especializados, como advogados que atuem na área consultiva envolvendo o direito imobiliário, direito contratual, entre outras áreas de grande importância para este tipo de negociação.
Estes profissionais poderão oferecer uma consultoria/assessoria jurídica essencial, com o objetivo de analisar e firmar cláusulas justas para ambas as partes, para que o contrato venha a ser cumprido de maneira adequada, respeitando os valores de mercado, de acordo com a necessidade de cada parte envolvida.
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Autor(a): Manutencao site