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Família será indenizada por morte de criança em escola estadual

Dr. Neudi Fernandes · OAB/PR 25.051 · 10 de outubro de 2016 · 2 min de leitura
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10-10-1

O Governo do Rio Grande do Sul deverá indenizar a família de uma criança que morreu após cair de uma trave na escola estadual do município de São Pedro do Butiá. A decisão é do Juiz de Direito Marco Antônio Preis, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Cerro Largo.

Caso

O menino estava brincando durante a aula de Educação Física quando se pendurou a uma trave de futebol. O objeto se desprendeu do chão, e a criança caiu, batendo a cabeça na quadra. Segundo uma testemunha, a trave, amarrada com algumas cordas, não estava completamente presa ao chão, já que algumas tábuas estavam soltas.

A família ajuizou ação pedindo a condenação do Estado por dano material, extrapatrimonial e pensionamento.

Sentença

O Juiz Marco Antônio Preis aceitou o pedido com base na responsabilidade civil do Estado (Art. 37, § 6 da Constituição Federal). “Incontroverso o dano, com a morte da criança, tem-se que houve descumprimento do dever jurídico de agir do Estado, consistente na obrigação do ente público de reforma do piso da quadra do colégio, e consequente nexo de causalidade”, ressaltou.

O magistrado destacou que o Governo foi notificado diversas vezes sobre a situação precária da quadra da escola. “Enfim, é pública e notória a carência de investimentos na Educação, com especial relevo ao caso dos autos. Não se está diante de uma omissão genérica, mas bastante específica, uma vez que a Diretora da Escola havia solicitado, por reiteradas vezes, uma reforma na quadra da Escola em razão da situação precária, o que não foi atendido a tempo de evitar a morte dessa criança”, afirmou.

A indenização foi fixada em R$ 88 mil por dano extrapatrimonial, além de pensionamento no valor de 2/3 do salário-mínimo nacional vigente, reajustável na forma da lei federal, com redução para 1/3 após 13 anos (data que faria 25 anos), até a data em que a vítima completaria 74 anos.

Fonte: Bom Dia Advogado

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