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Extravio de bagagens no transporte aéreo

Dr. Andryel Lincoln de Castro · OAB/PR 25.051 · 27 de fevereiro de 2019 · 2 min de leitura
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Um problema recorrente na aviação é o extravio de bagagens que é ocasionado por pouco tempo para conexão entre voos, falha do sistema da companhia aérea, perda da etiqueta de localização da mala, ocorrência de furto ou até mesmo pelo engano de outro passageiro ao pegar a bagagem. Em razão da diversidade de problemas que podem ocorrer e o descaso das companhias aéreas em solucionar este problema, o extravio de bagagens acaba se tornando bastante comum.

Quando isto ocorre, os transtornos ocasionados são enormes. A pessoa acaba ficando com seus pertences longe de casa, muitas vezes apenas com a roupa do corpo. Isso compromete não apenas os compromissos da viagem, mas a própria paz emocional do consumidor. Em razão disso, o Código de Defesa do Consumidor e as regulamentações da Agência Nacional de Aviação Civil estipulam regras para auxiliar o consumidor nestes casos.

Por isso, a companhia aérea é responsável pelo extravio das bagagens tanto para o pagamento de indenização por danos materiais quanto para pagamento de indenização por danos morais, devendo inclusive fornecer valores emergenciais que variam nos voos domésticos e internacionais, possibilitando que o usuário possa adquirir itens de primeira necessidade.

Posteriormente, poderá ser demandada na justiça para o pagamento da integralidade dos bens extraviados, para tanto é importante comunicar imediatamente por escrito a companhia aérea mediante preenchimento do Relatório de Irregularidades de Bagagem.

Observa-se que ainda que a mala tenha sido localizada posteriormente, o consumidor fará jus a uma indenização por danos morais pelo transtorno anormal a qual foi submetido. Para facilitar o exercício do direito, é importante manter guardados os documentos referentes ao evento, tais como passagens, fotos dos pertences, declaração de conteúdo eventualmente preenchida e comprovantes de gastos decorrentes do extravio da mala.

Andryel Lincoln

OAB/PR 65.309

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