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Dúvidas Jurídicas

18/03/2018

Em caso de morte em acidente, quais os direitos da família?

Segundo a Organização Mundial da Saúde, o Brasil está entre os cinco países com maior índice de violência no trânsito, em todo o mundo. Por conta do exagerado número de ocorrências, também é um dos campeões de mortes por acidentes de veículos. A imprudência, a velocidade, a embriaguez, as péssimas condições das estradas, enfim, são inúmeras as causas.

Os números assustadores se traduzem em tragédias familiares e estas tragédias trazem consequências das mais diversas, o que gera direitos às vítimas e seus familiares.

Em caso de morte, os familiares do falecido têm direito de pleitear indenização por todos os danos, sejam eles materiais ou imateriais. Os materiais, são todos os prejuízos imediatos que o causador do acidente gerou, como despesas médicas e de funeral, por exemplo. Também há os prejuízos mediatos, que são aqueles que os dependentes do falecido vão experimentar ao longo da vida, sem a contribuição do ente querido que se foi. Ou seja, o que o falecido iria ganhar ao longo da vida, mas foi impedido pelo acidente ocorrido. Além de tudo isso, os familiares podem ainda pleitear indenização pelos danos morais, que representam a perda sofrida.

Nenhuma indenização irá reparar a perda de um ente familiar, mas pelo menos poderá suprir parte das necessidades que aquele ente iria suprir se vivo estivesse, o que certamente minimiza o sofrimento.

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