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Dúvidas frequentes dos Corretores de Imóveis

Dr. Neudi Fernandes · OAB/PR 25.051 · 22 de fevereiro de 2021 · 3 min de leitura
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Para conquistar seu espaço na área de Direito Imobiliário é preciso ter conhecimento sobre todos os aspectos da categoria. Além das habilidades de venda e corretagem, o profissional deve ter conhecimento de outras questões primordiais para garantir seu sucesso e um bom atendimento ao cliente.

A gigante concorrência no mercado exige que o profissional esteja cada vez mais preparado. Para ficar por dentro dos detalhes da categoria, continue lendo o artigo e entenda as principais 4 dúvidas sobre Direito Imobiliário.

O que é o Contrato de Corretagem?

O contrato de corretagem é um dos documentos mais importantes para o corretor de imóveis. Nele, é possível reunir informações relevantes sobre a atuação do profissional, o único responsável pela intermediação dos interesses do cliente.

O contrato de corretagem deve possuir dados como:

– Pagamento da comissão do corretor;

– Termos de relacionamento com o cliente, em âmbito comercial.

Para que o contrato seja justo para ambas as partes, todos os envolvidos devem estar de acordo com o que consta no contrato.

Como proceder com imóveis abandonados?

Apesar de parecer um assunto complicado, o abandono de imóveis é uma questão possível de se lidar ao se adquirir o conhecimento correto. Sabe-se que os motivos para se abandonar um imóvel podem ser inúmeros, como:

– Falta de recursos financeiros;
– Descuido do proprietário;
– Falecimento;
– Desinteresse em continuar com o imóvel;
– Negligência, entre outros.

Por isso, existe uma lei que possibilita os municípios decidirem o destino dos imóveis abandonados. A Lei 10.257/01 cumpre-se a partir de uma notificação, em um primeiro momento. Após a notificação, há o parcelamento ou edificação obrigatórios.

Qual é a diferença entre corretagem e intermediação?

Compreender as diferenças entre as duas ações é primordial para a atuação do corretor de imóveis. Apesar de serem palavras semelhantes em seu significado, suas práticas são divergentes. O mediador cumpre o papel de conectar vendedor e comprador. Já o corretor, com mais atribuições, é o responsável para proceder com a negociação e fechamento.

Ou seja, o mediador é imparcial em relação à venda e o corretor é o profissional interessado em fechar negócio. É importante saber que o corretor de imóveis, de acordo com o art. 723 do Código Civil, é obrigado a realizar a intermediação cuidadosamente e ceder todas as informações necessárias sobre o imóvel.

É importante fazer contrato?

O contrato é parte fundamental para a atuação de um corretor de imóveis. No documento, devem constar todos os dados da negociação, e o corretor deve ter amplo conhecimento sobre ele.

Por esse motivo, o contrato deve ser estruturado da forma mais objetiva e clara possível. Afinal, criar dúvidas e interpretação dúbia pode prejudicar todo o processo de compra e venda, para os dois lados. Veja o que deve conter um contrato:

– Valor da venda;
– Informações pessoais de ambas as partes;
– Apresentação e descrição minuciosa do imóvel;
– Cláusula penal, ou seja, o que deve ser feito caso uma das partes não cumpra sua obrigação;
– Documentação do imóvel negociado.

Como observado no texto, o corretor de imóveis deve ter um ótimo conhecimento na área de Direito Imobiliário para realizar sua função de forma satisfatória – tanto para sua própria carreira, como para o cliente.

 

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