FSA Advogados

FSA Advogados

Online agora
Home > Artigos > Direito dos credores frente às operações societárias

Direito dos credores frente às operações societárias

Dr. Diego Macedo Merhy · OAB/PR 25.051 · 1 de fevereiro de 2019 · 3 min de leitura
Carregando... 0%
Progresso de leitura 0%
Calculando...
Você está em
Índice do artigo
Fernandes Advogados
30 anos de experiência O FSA Fernandes Advogados é referência em Curitiba com equipe de 20 advogados especializados, sede própria e atendimento em todo o Brasil.
  • Membro da ANACON
  • Fundado em 1995
  • +300 avaliações no Google ★★★★★
Fale com um especialista Atendimento presencial e online
FSA Fernandes Advogados
Tem dúvidas sobre assessoria jurídica empresarial? O FSA Fernandes Advogados atua nessa área há 30 anos. Fale com um especialista.

Continuando a desmembrar as obrigações e regras jurídicas abrangidas pelas operações societárias, passaremos a falar das garantias e dos direitos dos Credores das sociedades envolvidas nas operações societárias.

Em primeira análise as operações societárias certamente prejudicariam os direitos dos credores das sociedades envolvidas nas operações, vez que os mesmos passariam a suportar um concurso maior de credores, ou ainda sofreriam perante eventual redução na liquidez da sociedade devedora, como não raramente acontece na incorporação e na fusão.

Diante deste cenário, a própria legislação garante uma proteção especial para os credores, prevendo que a transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso os direitos dos credores. Assim, o credor continua titularizando o mesmo crédito mesmo após a concretização da transformação, bem como continuará com as mesmas garantias oferecidas pelo tipo societário anterior à transformação, mantendo-se eventual responsabilidade subsidiária ou solidária dos sócios. (art. 1.115 CC)

No caso da cisão, as sociedades participantes da operação societária decidirão entre as mesmas, a sucessão dos deveres existentes antes da transformação. Assim, após concretizada a cisão, cada uma das sociedades será responsável pelos deveres que lhes forem atribuídos. Lembrando que caso eventual crédito não tenha sido deliberado pelos envolvidos na operação, todas as sociedades envolvidas serão responsáveis proporcionalmente ao patrimônio recebido. (art. 229 § 1°, LSA)

Já, no caso da incorporação e da fusão o credor possuirá ainda mais garantias, vez que a incorporadora (ou a fundida) irá suceder a incorporada (ou as empresas envolvidas na fusão) em todos os direitos e obrigações adquiridos pela mesma. Todavia, caso algum dos credores se sinta prejudicado pela realização de uma dessas duas operações societárias, o mesmo poderá solicitar em juízo o cancelamento da operação, com o fundamento de que as suas garantias como credor restaram reduzidas.

Faz-se importante lembrar que nos casos em que a sociedade anônima acabou emitindo debêntures, eventual operação de fusão, cisão ou incorporação, estará condicionada a existência de aprovação dos debenturistas, que deliberarão quanto ao tema em assembleia especial, com a exceção dos casos em que é permitido para os debenturistas efetuarem o resgate do valor imobiliário dentro do período de 6 (seis) meses seguintes a finalização da operação. (art. 213, LSA).

Portanto, caso o caro leitor seja credor de uma sociedade envolvida em uma operação societária, basta que o mesmo procure um profissional do direito, para que este lhe mostre as garantias legais do seu caso específico, garantindo assim o recebimento do crédito existente perante a sociedade envolvida na operação.

Diego Macedo Merhy

OAB/PR 47.431

FSA Fernandes Advogados

Precisa de orientação jurídica sobre esse assunto?

O FSA Fernandes Advogados atua há 30 anos com equipe de 20 advogados especializados. Fundado em 1995, com sede própria em Curitiba e atendimento em todo o Brasil.
30 anos de mercado
20+ advogados especializados
+300 avaliações no Google
— Nós Acreditamos. —
Dr. Diego Macedo Merhy
Sobre o autor Dr. Diego Macedo Merhy O <strong>Escritório Fernandes Sociedades de Advogados</strong> atua de forma especializada na área de <strong>Direito Contratual</strong> com um corpo de profissionais especializados nas mais diversas demandas do mercado dentro desse segmento.

Você também pode gostar

ONDE ESTAMOS

Visite nosso escritório em Curitiba

Rua Recife, 297
Ed. FSA | 3º Andar
Cabral | Curitiba — PR

Seg a Sex · 08h às 19h

(41) 99500-9977