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Direito imobiliário: O que é arresto?

Dr. Neudi Fernandes · OAB/PR 25.051 · 11 de agosto de 2016 · 2 min de leitura
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Dentro do direito imobiliário, há diversas medidas que podem ser utilizadas para assegurar locatários, locadores, compradores, vendedores, enfim, toda e qualquer pessoa que esteja envolvida em algum tipo de transação imobiliária.
O arresto, assim como a penhora, representa uma dessas medidas que, no caso, direciona-se à indisponibilização ou até mesmo à apreensão de bens em benefício dos credores, como forma de evitar que o devedor possa se desfazer do patrimônio. O arresto representa, portanto, uma medida preventiva que antecede a penhora e que serve para garantir o cumprimento de uma obrigação por parte do devedor. Os bens a serem arrestados podem ser imóveis ou móveis e devem possuir o valor necessário para assegurar o valor a ser recebido pelo credor.
Este tipo de medida cautelar pode ser decretada sem uma audiência prévia e deve ser requerida ao Judiciário quando houver o receio de uma perda de garantia patrimonial. O arrestado não pode, no entanto, ser privado dos rendimentos indispensáveis para o seu sustento próprio e de sua família, assim como credor não pode ter acesso a mais bens do que os necessários para a garantia do crédito.

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Sobre o autor Dr. Neudi Fernandes Advogado com mais de 30 anos de atuação, construiu sua carreira de forma independente desde o início ao abrir seu próprio escritório em Curitiba sem estrutura ou rede de contatos, tornando-se hoje referência no atendimento a empresários e profissionais que não podem errar; possui formação sólida com especializações no Brasil e no exterior, incluindo Responsabilidade Civil pela Universidad de Castilla-La Mancha (Espanha), além de Direito Empresarial e Contratual, com atuação focada em Direito Empresarial, Imobiliário e Contratual em contextos estratégicos e de alta responsabilidade.

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