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Descobri que alguém usou meu nome e estou com restrição na praça, indevidamente. O que devo fazer?

Administrador · OAB/PR 25.051 · 11 de agosto de 2016 · 2 min de leitura
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A primeira e imediata providência a tomar é comparecer à delegacia de polícia correspondente à região de seu domicílio e pedir o registro de um Boletim de Ocorrência!
Após esta providência, munido deste documento, pode-se optar em conversar diretamente com as empresas e instituições onde seu nome foi indevidamente utilizado e constituídas dívidas, para tentar convencê-las a darem baixa nas restrições.
Se isso não acontecer ou se você preferir, o caminho natural é contratar um advogado e buscar o Judiciário para obter medidas para restabelecer sua condição de adimplente e bom nome na praça.
Ressaltamos que as empresas e instituições que eventualmente tenham aceito firmar negócios e contratos com terceiros que utilizaram seu nome e seus dados, apesar de também figurarem como vítimas deste tipo de ato ilícito e criminoso, tem responsabilidade pelos danos que lhe causar, pela falta de diligência e pela negligência em não utilizar-se de meios que pudessem impedir este tipo de acontecimento.
Em situações desta natureza, além de você ter direito ao reconhecimento judicial de que nenhum negócio firmou com estes credores e que, portanto, nada lhes deve, também tem direito a uma indenização como forma de reparação pelos danos morais que sofreu pela inclusão de seu nome em cadastros negativos de crédito, de forma indevida.

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