FSA Advogados

FSA Advogados

Online agora
Home > Artigos > Cuidados importantes ao comprar um imóvel na planta

Cuidados importantes ao comprar um imóvel na planta

Dr. Neudi Fernandes · OAB/PR 25.051 · 14 de janeiro de 2025 · 5 min de leitura
Carregando... 0%
Progresso de leitura 0%
Calculando...
Você está em
Índice do artigo
Fernandes Advogados
30 anos de experiência O FSA Fernandes Advogados é referência em Curitiba com equipe de 20 advogados especializados, sede própria e atendimento em todo o Brasil.
  • Membro da ANACON
  • Fundado em 1995
  • +300 avaliações no Google ★★★★★
Fale com um especialista Atendimento presencial e online
FSA Fernandes Advogados
Tem dúvidas sobre assessoria jurídica empresarial? O FSA Fernandes Advogados atua nessa área há 30 anos. Fale com um especialista.

A compra de um imóvel na planta é um ótimo negócio para aqueles que desejam investir. A nova estrutura e os descontos envolvidos nessa fase inicial da construção proporcionam maior poder aquisitivo e consequentemente a valorização do imóvel.

Diante desse cenário, para aqueles que buscam investir na compra de um imóvel na planta, elaboramos este artigo, com base nos cuidados que se deve tomar quanto a essa modalidade de aquisição. Principalmente em relação à construtora, a fim de assegurar ao comprador a entrega da obra e das chaves no prazo, bem como o cumprimento do acordo firmado. Assim, seguem abaixo algumas das principais dicas para comprar um imóvel na planta com segurança e, assim, usufruir dele com maior tranquilidade.

Dicas para a compra de um imóvel na planta

Aqui estão alguns dos cuidados mais importantes ao comprar um imóvel na planta:

Pesquise a construtora/incorporadora: Verifique o histórico da empresa, sua reputação no mercado e a qualidade de seus empreendimentos anteriores. Consulte órgãos de defesa do consumidor e busque avaliações e reclamações sobre a construtora/incorporadora.

Consulte a situação legal do empreendimento: Certifique-se de que o empreendimento possui todas as aprovações legais e está de acordo com as regulamentações municipais. Verifique se o terreno está devidamente registrado em nome da construtora/incorporadora.

Visite o estande de vendas e o local da obra: É de suma importância que o adquirente conheça o estande de vendas, para ter uma ideia mais precisa do que está sendo oferecido, bem como, faça uma visita ao local da obra para avaliar a sua localização e condições, no intento de averiguar se estão adequadas com o que almeja.

Condições de pagamento: Verificar se as condições de pagamento são compatíveis com o orçamento que o adquirente possui. É fundamental estar ciente de como funcionará o financiamento, os reajustes de valores e as parcelas intermediárias.

Prazo de entrega: Verifique o prazo de entrega estabelecido e as possíveis penalidades em caso de atraso. Entenda os motivos que podem causar atrasos na entrega e como eles serão tratados.

A partir da Lei nº. 13.786/2018, que versa sobre a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano:

  • Vale informar que, para a entrega do imóvel na planta, a legislação brasileira estipula o prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos da data que foi estipulada no contrato para a conclusão do empreendimento, conforme artigo 43-A da Lei supramencionada.
  • Ainda, nos termos do §1º do artigo 43-A, da mesma Lei, se a entrega do imóvel ultrapassar o prazo estabelecido, desde que o adquirente não tenha dado causa ao atraso, poderá ser promovida por este a resolução do contrato, sem prejuízo da devolução da integralidade de todos os valores pagos e da multa estabelecida, em até 60 (sessenta) dias corridos contados da resolução, corrigidos nos termos do § 8º do art. 67-A da Lei.

 

Analise o contrato com cuidado:

   1. Leia atentamente o contrato de compra e venda. Nesta etapa, recomenda-se contar com o auxílio de um advogado especializado em direito contratual e imobiliário;

  1. Certifique-se de que todos os detalhes acordados estejam registrados no contrato, incluindo prazos, valores, forma de pagamento, penalidades, e condições de entrega do imóvel.
  2. Só assine o contrato caso tenha certeza que o imóvel lhe proporciona benefícios e que está tudo garantido no contrato.
  3. Peça cópia de todos os documentos.

 

Garantias: É fundamental ao adquirente ter o conhecimento sobre as garantias oferecidas pela construtora/incorporadora, como a garantia de entrega do imóvel e a qualidade da construção.

Reserve recursos para imprevistos: Esteja preparado para custos adicionais que possam surgir durante a construção ou após a entrega, como taxas, impostos e custos de documentação.

Documentação: Certifique-se de que todos os documentos estejam de acordo com as leis vigentes, incluindo a matrícula do imóvel, certidões negativas e registros no cartório de imóveis. Ainda, qualquer documento que chegar às suas mãos devido à compra do imóvel na planta deve ser guardado, inclusive anúncios ou outras formas de publicidade feitas pela construtora para divulgar o apartamento, pois servem para provar o que foi prometido.

Acompanhe a obra: Traz maior garantia ao adquirente ir além das informações que estão presentes no contrato, por isso é importante acompanhar a obra de perto para verificar o andamento. Se possível, visite o canteiro de obras regularmente, para verificar se tudo está saindo de acordo com o que foi prometido.

Faça vistoria ao receber as chaves: A vistoria é um fator primordial para averiguar se tudo que foi contratado está, de fato, disponível no imóvel, como o revestimento, a estrutura, o tamanho, a pintura, as pias, janelas e portas, além da estrutura elétrica e hidráulica. Esse é o momento de relatar eventuais problemas na obra para a construtora. Essa dica é válida para a área privativa e a área comum do condomínio.

 

Essas foram algumas dicas importantes para quem possui o interesse em comprar um imóvel na planta. Valendo frisar que a compra de um imóvel na planta é um compromisso financeiro significativo e, por isso, é essencial realizar uma pesquisa minuciosa e tomar medidas para proteger seus interesses.

 

Por isso, é recomendado contar com a ajuda de profissionais especializados na área do direito contratual e imobiliário, este tipo de profissional poderá esclarecer os pontos relevantes do contrato, bem como das das leis que regem a compra e venda de imóveis, a fim de trazer maior segurança no fechamento do negócio imobiliário.

 

#DireitoImobiliario #DireitoContratual #CompraeVenda #Investimentos

FSA Fernandes Advogados

Precisa de orientação jurídica sobre esse assunto?

O FSA Fernandes Advogados atua há 30 anos com equipe de 20 advogados especializados. Fundado em 1995, com sede própria em Curitiba e atendimento em todo o Brasil.
30 anos de mercado
20+ advogados especializados
+300 avaliações no Google
— Nós Acreditamos. —
Dr. Neudi Fernandes
Sobre o autor Dr. Neudi Fernandes Advogado com mais de 30 anos de atuação, construiu sua carreira de forma independente desde o início ao abrir seu próprio escritório em Curitiba sem estrutura ou rede de contatos, tornando-se hoje referência no atendimento a empresários e profissionais que não podem errar; possui formação sólida com especializações no Brasil e no exterior, incluindo Responsabilidade Civil pela Universidad de Castilla-La Mancha (Espanha), além de Direito Empresarial e Contratual, com atuação focada em Direito Empresarial, Imobiliário e Contratual em contextos estratégicos e de alta responsabilidade.

Você também pode gostar

ONDE ESTAMOS

Visite nosso escritório em Curitiba

Rua Recife, 297 | Ed. FSA | 3º Andar | Cabral | Curitiba–PR | CEP 80035-110

Seg a Sex · 08h às 19h

(41) 99500-9977