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Contratos digitais: assinatura digital e botão aceito os termos e serviços

Dr. Andryel Lincoln de Castro · OAB/PR 25.051 · 24 de janeiro de 2020 · 2 min de leitura
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A evolução tecnológica e disseminação dos serviços pela internet trouxeram para o mundo jurídico os chamados contratos digitais, os quais são assinados mediante recursos exclusivamente digitais, dispensando a assinatura padrão por caneta, no documento físico.

A assinatura por certificado digital confere validade ao documento, impedindo alterações posteriores no documento e tornando impossível a falsificação. Os documentos assinados digitalmente podem, inclusive, ser impressos desde que constem informações da assinatura e a possibilidade de validação em site oficial.

Todavia, este método de assinatura requer a prévia expedição de certificado digital pela parte que irá assinar, a qual será munida de senha pessoal para acionar o certificado e apor a assinatura no documento mediante a utilização de um software específico para tanto.

A assinatura de próprio punho aposta diretamente por recurso digital também possui validade jurídica. É o caso de documentos assinados por caneta especial diretamente em um tablet, por exemplo. Ainda, é possível manifestar vontade mediante o preenchimento do campo “concordo com termos de uso e serviço” e apesar de muitas pessoas não se aterem ao conteúdo, o preenchimento deste campo configura aceitação plena, possuindo validade jurídica.

Os termos de uso e serviço constituem um verdadeiro contrato com o qual se obriga a parte que o assina. Todavia, observa-se que por se tratar de um contrato de adesão, se tratando de uma relação de consumo, o contrato deverá necessariamente observar as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Andryel Lincoln

OAB/PR 65.309

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