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Considerações sobre o direito de laje

Dra. Solange M. Majchszak · OAB/PR 25.051 · 17 de setembro de 2018 · 2 min de leitura
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Nas diversas regiões do Brasil é fácil deparar-se com construções sucessivas de unidades individuais erguidas sob um mesmo terreno, na forma distinta ao condomínio edilício, comumente chamado de “puxadinho”.

Ciente dessa realidade tão recorrente, o legislador, em recente alteração legislativa, incluiu o denominado direito a laje no direito Brasileiro, visando regulamentar essa realidade.

Segundo o texto normativo, o direito à laje é caracterizado pela existência de uma construção-base que cede a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que um terceiro mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo, dotada esta de isolamento funcional e acesso independente.

Essa nova unidade autônoma em relação àquela da construção-base, poderá ter matrícula própria no Registro de Imóveis, assim como, responder pelos encargos e tributos que incidirem sobre tal unidade individualizada.

Ao detentor do direito à laje também são resguardados os direitos inerentes à propriedade no que concerne ao uso, gozo e disposição da unidade autônoma, desde que a eventual venda respeite o direito de preferência de compra pelo titular da construção-base ou dos demais detentores de direito a laje existentes.

Válido o esclarecimento que o direito a laje não se confunde com o condomínio edilício, pois, nessa hipótese coexistem propriedades com direito à fração ideal do solo e das áreas comuns, enquanto que o direito a laje não há propriedade sobre o solo construção-base, limitando-se à estrutura de laje autônoma construída.

Para que seja de fato constituído o direito a laje, é necessário procurar um Tabelionato de Notas de sua confiança, para a feitura da respectiva escritura pública capaz de ser registrada no Registro de Imóveis, caso a aquisição tenha ocorrido via compra e venda. Ainda é possível constituir o direito a laje a partir de testamento e usucapião.

Fique atento aos seus direitos, procure sempre um advogado.

Solange M. Majchszak

OAB/PR 72.029

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