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15/08/2018

Concorrência desleal e as Proteções Jurídicas

Nos artigos anteriores demonstramos as modalidades e hipóteses que se encontram presentes na prática da concorrência desleal, razão pela qual elaboro o presente artigo com o intuito de demonstrar sucintamente a proteção jurídica recebida pelos empresários lesados pela referida prática.

Os agentes praticantes da concorrência desleal estão sujeitos à responsabilidade civil e a responsabilidade penal, sendo que na esfera civil são os atos que resultam na concorrência desleal genérica e no âmbito penal os atos que resultam na concorrência desleal específica.

Corresponde à concorrência desleal específica aqueles atos tipificados como crime previstos na Lei de Propriedade Industrial no art. 195 e incisos, que se perpetua através de meios inidôneos facilmente identificáveis, como as cópias de marcas, desenhos, propagandas, dentre outros artifícios que atingem diretamente o consumidor.

Já a concorrência desleal genérica, é mais difícil de ser identificada e sancionada e se encontra prevista no art. 209, da Lei de Propriedade Industrial, sendo os casos em que a concorrência desleal se configura por meio de práticas indiretas, sendo mais difícil identificação.

Isto posto, destaca-se que a responsabilidade do agente que comete ato de concorrência desleal e a reparação dos danos sofridos pelo empresário prejudicado pode ser obtida por meio de ação pelo procedimento ordinário no juízo cível.

Destaca-se que o meio civil é o adequado para a reparação dos danos sofridos pelo empresário prejudicado, tanto na prática específica como na prática genérica, sendo que caberá ao empresário lesado comprovar a prática ilícita causada pelo agente infrator, bem como demonstrar os prejuízos que a referida prática impactaram sobre o seu negócio, não bastando sustentar a cópia de determinada imagem, sem que reste cabalmente demonstrado o plágio e de que forma o mesmo impactou negativamente para a empresa lesada.

Não obstante, o pedido de lucro cessante também necessita de robusta comprovação, devendo ser demonstrado para o juízo como e de que forma a prática ilícita afetou os cofres do empresário lesado, para que desta forma possa ser imputado ao infrator a obrigação de ressarcir os referidos montantes.

Por fim, faz-se importante citar que os crimes de concorrência desleal são passíveis de instauração de ação penal privada procedida somente mediante provocação do ofendido (empresário lesado), que deve apresentar representação à autoridade competente e formular queixa crime no prazo legal, sob pena de decadência e é considerado como um crime de menor potencial ofensivo.

Assim, caso o caro leitor esteja sendo alvo de um dos crimes de concorrência desleal já citado nos artigos anteriores, não deixe de juntar todas as provas referentes ao caso, com a elaboração de atas notariais (se for o caso) ou ainda com demonstrações financeiras do impacto que o referido ato ilícito causou ou está causando aos cofres da empresa lesada, para que posteriormente procure um profissional do direito que possa garantir o ressarcimento dos danos sofridos.

Diego Macedo Merhy

OAB/PR 47.461

Autor(a): Dr. Diego Macedo Merhy

OAB/PR 47.461

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