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Como sua empresa deve se preparar para a LGPD

Dr. Neudi Fernandes · OAB/PR 25.051 · 3 de agosto de 2020 · 4 min de leitura
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Sancionada em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem o objetivo de regulamentar o controle, uso e tratamento dos dados pessoais de clientes obtidos pelas empresas.

Mesmo tendo sido aprovada em 2018, a lei traz um prazo até 20 de dezembro de 2020 para que ocorra a preparação da empresa, que deve adaptar suas diretrizes e cumprir com o disposto nessa nova legislação.

Por ser um passo importante quanto ao relacionamento que as empresas têm com seus clientes, é necessário entender como a organização deve se preparar para esta mudança e, se possível, contar com uma assessoria especializada em LGPD.

Como preparar seu negócio para a LGPD

A LGPD tem como intuito trazer mais segurança aos dados pessoais coletados pelas empresas, evitando, assim, vazamentos inadequados, que acabam causando um mal-estar ao cliente que não quer ser perturbado indevidamente.

A Lei Geral de Proteção de Dados também realiza uma importante prevenção de litígios, evitando que a empresa passe por um desgaste de imagem e evite gastos com a justiça.

Sendo assim, alguns passos devem ser dados pela empresa, de modo a evitar sanções indevidas no futuro que podem manchar a reputação da organização como um todo.

Primeiramente, para que a empresa possa se preparar para a LGPD é preciso ter consciência que precisa garantir a segurança das informações dos seus clientes. Dessa maneira, será necessário investir em um bom software de segurança, para que os dados sejam criptografados.

Dados criptografados, por sua vez, só poderão ser acessados mediante a autorização do cliente, e este deve ser sempre informado de qualquer movimentação dessas informações, principalmente no que diz respeito ao compartilhamento com outras empresas.

Para facilitar o manuseio e o controle com segurança, é preferível que a empresa adote um sistema de gestão de dados, organizando as informações, de modo a ter uma maior simplificação com seu manuseio.

Essa gestão pode ser realizada por algum colaborador que já trabalhe com atendimento ao cliente. Porém, caso seja de preferência da empresa, esta pode contratar um profissional especializado para esse tipo de demanda.

É importante também que a empresa esteja dotada de profissionais especializados em Direito Digital. Isso dará segurança durante a implementação da LGPD, além de garantir uma grande confiança dos clientes externos da organização, e ajudar na conquista de novos negócios, já que há uma grande garantia por parte da empresa em preservar os dados.

Isso dará à empresa a certeza de que está cumprindo a lei e garantindo a proteção dos seus clientes, gerando uma confiança única também no mercado.

Como deve ser aplicada a LGPD?

Segundo a norma, estão sujeitas ao cumprimento da lei, dados pessoais de Pessoas Físicas ou Jurídicas, no âmbito público e privado, independente do meio e da região em que se aplicam.

A regulação será realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), criada especialmente para garantir a efetividade e o compromisso das empresas com a LGPD.

Quais são as multas pelo descumprimento?

A importância da Lei Geral de Proteção de Dados é tamanha que pode gerar diversos prejuízos para a empresa que descumprir com as normas.

As sanções variam entre a possibilidade de uma advertência e a obrigatoriedade de tornar pública a irresponsabilidade com o descumprimento, até mesmo a multas e proibição da atividade.

O valor da multa pode chegar até R$ 50 milhões, podendo levar alguns negócios à completa falência, além de acarretar descrédito do nome no mercado, não sendo possível retomar as atividades de maneira lucrativa.

Para se evitar maiores transtornos, é importante aproveitar o prazo de adaptação e preparar sua empresa para receber a LGPD da melhor forma possível.

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